STJ - 0028851-06.2015.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0028851-06.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$58.000,00 Exequente(s): NAEL RAULINO TEIXEIRA Executado(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1.
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença em que houve cumprimento espontâneo, sendo que a parte vencida efetuou o depósito dos valores de condenação em sequencial 187 e 188. 2.
Tendo em conta o levantamento dos valores depositados para a quitação do cumprimento da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 26 de outubro de 2021 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0028851-06.2015.8.16.0001 1.
Tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na capa dos autos e junto ao Cartório Distribuidor. 2.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 525, §1º e § 3º do Código de Processo Civil. 3.
Em havendo impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, § 1º do CPC), adiantadas as custas pelo devedor (artigo 82 do CPC), manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias. 4.
Ressalto que a previsão de multa é expressa no Código de Processo Civil, em caso de não pagamento espontâneo do vencido/executado, conforme artigo 520, §§2º e 3º. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 23 de abril de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito CKL -
24/03/2021 14:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/03/2021 14:51
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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02/03/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2021
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01/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/02/2021 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2021
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27/02/2021 11:30
Conhecido o recurso de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e não-provido
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25/02/2021 21:01
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 124917/2021
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25/02/2021 17:33
Protocolizada Petição 124917/2021 (MEMO - MEMORIAL) em 25/02/2021
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04/02/2021 12:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
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03/02/2021 19:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato nº 47977/2021
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03/02/2021 18:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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03/02/2021 18:03
Ato ordinatório praticado (Petição 47977/2021 (RENÚNCIA DE MANDATO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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03/02/2021 17:02
Protocolizada Petição 47977/2021 (RenMan - RENÚNCIA DE MANDATO) em 03/02/2021
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09/12/2020 09:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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09/12/2020 09:05
Distribuído por sorteio ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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27/11/2020 00:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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