TJPE - 0031880-34.2024.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PAULINO DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 23:00
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 23:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO HENRIQUE PAULINO DE SOUSA - CPF: *60.***.*40-57 (REQUERENTE).
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16/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PAULINO DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 07:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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22/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/03/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 12:55
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO HENRIQUE PAULINO DE SOUSA - CPF: *60.***.*40-57 (REQUERENTE).
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10/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:59
Decorrido prazo de LUIZ DO AMARAL CAVALCANTI FILHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PAULINO DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031880-34.2024.8.17.2810 REQUERENTE: FABIO HENRIQUE PAULINO DE SOUSA REQUERIDO(A): LUIZ DO AMARAL CAVALCANTI FILHO DESPACHO DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar este processo e visando a conferir maior acesso à Justiça e atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo, reputo necessário e conveniente oportunizar às partes conhecer o Programa Juízo 100% Digital e seus benefícios.
O Programa Juízo 100% Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao cidadão usar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns e demais dependências do Judiciário.
A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados através do celular.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, em novembro de 2020, a fase de implantação em 13 unidades judiciárias, que funcionarão como pilotos.
Permite-se que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio digital e remoto, através da internet, incluindo as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Para mais informações, acesse: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital.
Sendo assim, tendo em conta que esta unidade jurisdicional integra o projeto piloto, manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”.
Em caso positivo, indique a parte autora os seus endereços eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail) para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020.
Em igual prazo forneça o autor informações de telefone, redes sociais e e-mail do demandado, se as tiver.
DA NECESSIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Verifico que a parte autora deixou de observar alguns requisitos próprios da ação, previstos na legislação de regência.
Destarte, determino a sua intimação para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (artigos 319, 320 e 321, todos do CPC), a fim de: A - Adequar o valor da causa ao proveito econômico que visa auferir, observando-se a somatória do valor total dos pedidos formulados; não podendo ser estimado em valor superior.
B -Recolher as devidas custas OU comprovar sua insuficiência de recursos, esclarecendo sua profissão e comprovando seus rendimentos mensais, com cópia da CTPS, contracheque, cópia da Declaração de Imposto de Renda, comprovante de percepção de benefício previdenciário, ou qualquer outo documento capaz de esclarecer sua renda e a alega hipossuficiência.
C – Promover a adequação do feito, uma vez que o instrumento processual adequado para fazer a defesa da posse em face de decisão judicial em processo diverso é a propositura de embargos de terceiros e não ação de manutenção de posse.
Apresentado novo valor à causa fica a DCMI autorizada a promover as retificações no sistema PJe, sem prejuízo de ulterior fiscalização do Juízo.
Não apresentados documentos, fica indeferida a gratuidade da Justiça.
Nesta hipótese, recolhidas as exações, voltem conclusos para deliberar sobre o pedido de urgência; não recolhidas, conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. mmm -
21/01/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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31/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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31/12/2024 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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