TJPR - 0004735-52.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/12/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2024 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 17:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2024 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/03/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/03/2024 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2024 17:15
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/01/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2023
-
17/04/2023 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/03/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
15/12/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2022 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2022 15:09
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/09/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/09/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/06/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 12:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/06/2022 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
06/06/2022 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
05/05/2022 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 22:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
11/04/2022 16:54
Baixa Definitiva
-
11/04/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 07:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/04/2022 15:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/03/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 06/04/2022 13:30
-
11/03/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 10:17
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2022 10:17
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
04/03/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
24/02/2022 10:33
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2021 16:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/11/2021 16:21
Juntada de DOCUMENTO
-
20/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
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20/08/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/07/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 10:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/05/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/04/2021 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI¹ Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Fórum - Secretaria de Família e anexos - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: ver site TJPR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004735-52.2020.8.16.0035 Processo: 0004735-52.2020.8.16.0035 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$7.000,00 Requerente(s): ANDRÉ MOREIRA DA SILVA Interessado(s): ESTELITA MOREIRA DA SILVA 1.
Trata-se de alvará judicial dos valores vinculados em conta bancária da de cujus ESTELITA MOREIRA DA SILVA, ajuizado por ANDRÉ MOREIRA DA SILVA. 2.
O cerne da discussão refere-se à possibilidade da utilização do instrumento do alvará judicial para levantar valores financeiros constantes de conta bancária, quando o de cujus tiver deixado bens a inventariar, qual seja um imóvel, de matrícula n. 12.759, do Registro de Imóveis 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais – PR (mov. 16.8).
Nesse quesito, a lei no 6.858/80 dispõe: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Observa-se, no caso, que a de cujus deixou um imóvel a inventariar.
Nesse ponto, de plano, destaco que o direito real de habitação não afeta a necessidade de inventariar o bem, tendo em vista que a propriedade do imóvel é transmitida automaticamente com a morte, consistindo o bem, por ora, patrimônio do espólio.
Por outro lado, o valor deixado tem natureza de saldo bancário, motivo pelo qual o art. 2º estabelece que só poderia ser utilizado o alvará judicial em caso de inexistência de bens a inventariar.
Sendo assim, observo que o meio eleito pelo autor não é apto a alcançar os objetivos pretendidos.
Dessa feita, tenho como imprescindível o ajuizamento de inventário, inclusive com a apuração de eventuais dívidas deixadas pela de cujus, para que, posteriormente, se reconheça a transmissão, aos herdeiros, de eventuais obrigações, desde que incontroversas, incidentes sobre o imóvel. 3.
Em suma, não é possível a concessão de simples alvará para o levantamento dos valores, antes de individualizado o patrimônio deixado pela falecida (contabilizado todo o ativo e passivo), sob pena de colocar em risco direitos de terceiros. 4.
Feita essa explanação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, CPC, por inadequação da via eleita. 5.
Custas na forma da lei.
Observe-se eventual concessão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Baixas necessárias.
Cumpra-se a Portaria 16/2020 deste Juízo.
Oportunamente, arquivem-se.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 19:52
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/03/2021 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2020 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 13:06
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/03/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2020 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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