TJPE - 0036296-79.2023.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:58
Publicado Sentença (Outras) em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0036296-79.2023.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
RÉU: CLAUDIO JOSE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO HONDA S/A, qualificado na inicial, por procurador constituído, ajuizou “Ação de Busca e Apreensão com pedido de Liminar” em desfavor de CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA, também já qualificado.
Requereu, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo HONDA, modelo CG 160 FAN CBS, placas QYS1E57, com consequente comunicação ao DETRAN/RENAVAM.
Deu à causa o valor de R$ 6.605,83.
Conclusos os autos, deferi liminarmente a busca e apreensão do bem, oportunidade em que inseri restrição judicial de sua circulação na base de dados do RENAJUD.
Certificadas diligências infrutíferas.
Em seguida, o demandante requereu, pela petição de ID nº 197544464, a desistência do processo com a consequente baixa da restrição judicial pendente sobre o bem.
Vieram-me novamente conclusos os autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme relatado, a parte ré ainda não apresentou contestação, o que, conforme o artigo 485, §4º, do CPC[1], autoriza a homologação do pedido de desistência, independentemente de anuência da parte demandada.
Isto posto, tendo em vista a petição de ID nº 197544464, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Com base no art. 90 do CPC, condeno a parte autora desistente ao pagamento das custas processuais, as quais já foram recolhidas.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais, ante a ausência de apresentação de defesa.
Nesta data, retirei a restrição de circulação do veículo via Sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Em seguida, arquive-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. mrvjc [1] § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES - Órgão Judiciário 6A VARA CIVEL DE JABOATAO DOS GUARARAPES Nro do Processo 00362967920238172810 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES Órgão Judiciário 6A VARA CIVEL DE JABOATAO DOS GUARARAPES Juiz Retirada FABIANA MORAES SILVA Para o processo: 00362967920238172810 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição QYS1E57 PE HONDA/CG 160 FAN CLAUDIO JOSE DA SILVA CIRCULACAO 30/08/2023 -
14/03/2025 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 07:24
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0036296-79.2023.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
RÉU: CLAUDIO JOSE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de janeiro de 2025.
JULIANA DE LIRA ROCHA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/01/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 16:24
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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18/01/2025 16:24
Expedição de Mandado (outros).
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18/01/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:06
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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30/10/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:36
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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17/09/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2024 08:49
Mandado devolvido ratificada a liminar
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10/06/2024 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 07:52
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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20/05/2024 07:52
Expedição de Mandado (outros).
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20/05/2024 07:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 19:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/11/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:33
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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01/11/2023 12:33
Expedição de Mandado (outros).
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01/11/2023 12:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/11/2023 12:30
Dados do processo retificados
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01/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:29
Processo enviado para retificação de dados
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30/08/2023 21:52
Adesão ao Juízo 100% Digital
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30/08/2023 21:52
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 04:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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