TJPR - 0000878-15.2021.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/05/2025 05:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 17:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/05/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 16:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
07/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 05:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 15:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2025 15:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2025 14:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/03/2025 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
25/03/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
25/03/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
25/03/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
21/03/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
21/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/02/2025 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/02/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 05:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 21:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 15:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 04:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 04:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/01/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 18:33
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 04:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/12/2023 05:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/12/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 13:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
01/12/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/11/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
20/11/2023 05:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 12:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/11/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 05:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/09/2023 05:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 13:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/09/2023 15:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/07/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2023 22:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/02/2023 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 09:02
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2023 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/11/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/09/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 10:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
18/08/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/08/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 18:49
OUTRAS DECISÕES
-
22/06/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/05/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 18:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/04/2022 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/04/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/04/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 20:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/02/2022 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - Celular: (45) 99933-2559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-15.2021.8.16.0115 Processo: 0000878-15.2021.8.16.0115 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$16.250,66 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): CARLOS ALEXANDRE PRADO DOS SANTOS Vistos para sentença. I – RELATÓRIO.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de e CARLOS ALEXANDRE PRADO DOS SANTOS alegando, em síntese, que celebrou com o réu contrato com cláusula de alienação fiduciária do veículo descrito na petição inicial, todavia, a parte requerida não teria quitado as parcelas combinadas e mesmo devidamente notificada, permaneceu em mora.
Requereu liminarmente a busca e apreensão do veículo e, ao final, a consolidação da posse e propriedade em suas mãos.
Deferida a liminar, o bem foi apreendido e depositado com representante da requerente (seq. 22).
Devidamente citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Vieram-me então, conclusos os autos.
Brevemente relatados.
DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de ação de busca e apreensão satisfativa do bem fiduciariamente alienado em garantia, de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, cujo §8º torna expresso que essa busca e apreensão “constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior”.
As questões postas a exame são essencialmente de direito e de fatos devidamente comprovados pelos documentos acostados nos autos e, portanto, prescindem de dilação probatória, razão pela qual profiro julgamento no estado em que o processo se encontra a teor do art. 355, I, do CPC/15.
O contrato de financiamento com a entrega do bem referido em alienação fiduciária encontra-se nos autos acostados a inicial.
A mora da parte devedora restou caracterizada e é fato não contestado (Art. 341, CPC/15) e que por isso não depende de prova (Art. 374, II, CPC/15).
Citada, a parte requerida deixou fluir o prazo para reposta.
Diante do aduzido e da revelia, impõe-se a confirmação da liminar, tendo em vista que o Requerente satisfez os requisitos legais, comprovando a mora e o inadimplemento (art. 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69). III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DECRETAR a CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO E A POSSE plena e exclusiva do bem indicado na inicial e descrito no termo de apreensão e depósito, em favor da parte autora, tornando, para mais, definitiva a medida liminar concedida “initio litis”.
Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, estes, em 10% do valor atualizado da causa, fixados segundo disposições dos artigos 82, §2°, 85, “caput” e §2°, do Código Processo Civil, tendo sido considerado o zelo, o tempo e o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte vencedora.
Observe-se a eventual aplicação do art. 12, da Lei 1.060/50.
Decorrido em branco o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Promova-se a inclusão de minuta, através do sistema RENAJUD, de baixa da restrição lançada no cadastro do veículo objeto da lide.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as normas do CN da e.
CGJ/PR.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado digitalmente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
15/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/02/2022 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Para fins de cumprimento do mandado expedido nos presentes autos, nomeio, excepcionalmente, para atuar nos presentes autos, a Oficial de Justiça ad hoc ALEXANDRE TEIXEIRA. 1.1.
Anote-se. 2.
Esclareço que existe, nesta Comarca, centenas de mandados antigos e pendentes de cumprimento e que, após deliberação junto à direção do foro, decidiu-se, por meio do procedimento SEI n° 0080601-19.2020.8.16.6000, pela redistribuição destes aos três meirinhos em exercício, com a nomeação - temporária - de ad hoc para cumprimento das novas diligências determinadas por este Juízo, para, o mais brevemente possível, se regularizar a situação. 3.
Diligências necessárias.
Matelândia, 24 de janeiro de 2022. Pryscila Barreto Passos Remor Magistrada -
24/01/2022 17:38
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
24/01/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 18:09
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/01/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 05:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/11/2021 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/11/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/10/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
26/10/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/10/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/10/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/09/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-15.2021.8.16.0115 Processo: 0000878-15.2021.8.16.0115 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$16.250,66 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): CARLOS ALEXANDRE PRADO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Considerando que as diligências realizadas para localização da parte requerida não foram frutíferas, e prestigiando ainda a celeridade e economia processual, bem como a efetiva prestação jurisdicional, após o recolhimento das custas devidas, nos termos da instrução Normativa n.º 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça, caso não seja a parte que requereu a diligência beneficiária da justiça gratuita, desde já, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, determino a consulta aos sistemas conveniados, bem como aos bancos de dados do TER e Receita Federal, via sistemas SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. 2.
Infrutíferas as diligências retro deferidas, oficie-se às operadoras de telefonia (OI, VIVO, TIM, NEXTEL, CLARO e GVT), bem como à Previdência Social e à Sanepar/PR, solicitando-se o endereço e telefone da parte requerida. 3.
Infrutíferas as diligências determinadas no item anterior, oficie-se ao Instituto de Identificação do Paraná, solicitando-se informações acerca do falecimento da parte requerida. 4.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 5 dias. 4.1.
No silêncio, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15. 5.
Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado digitalmente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
22/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/09/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/05/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-15.2021.8.16.0115 Processo: 0000878-15.2021.8.16.0115 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$16.250,66 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): CARLOS ALEXANDRE PRADO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Para fins de cumprimento do mandado expedido nos presentes autos, nomeio, excepcionalmente, para atuar nos presentes autos, a Oficial de Justiça ad hoc ALEXANDRE TEIXEIRA. 1.1.
Anote-se. 2.
Esclareço que existe, nesta Comarca, centenas de mandados antigos e pendentes de cumprimento e que, após deliberação junto à direção do foro, decidiu-se, por meio do procedimento SEI n° 0080601-19.2020.8.16.6000, pela redistribuição destes aos três meirinhos em exercício, com a nomeação - temporária - de ad hoc para cumprimento das novas diligências determinadas por este Juízo, para, o mais brevemente possível, se regularizar a situação. 3.
Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
22/04/2021 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:59
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/04/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/04/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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