TJPR - 0003056-77.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2023 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 16:47
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/10/2023 19:40
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
30/05/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE TERESINHA NICLOTTE PEREIRA
-
21/05/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
15/02/2023 17:38
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A.
-
13/12/2022 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/12/2022 13:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
25/10/2022 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
01/08/2022 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 14:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2022 14:03
Distribuído por sorteio
-
29/07/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/05/2022 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2022 19:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/04/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
03/12/2021 04:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A.
-
03/12/2021 04:40
DECORRIDO PRAZO DE TERESINHA NICLOTTE PEREIRA
-
02/12/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 20:45
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
25/08/2021 19:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/08/2021 19:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/07/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A.
-
10/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/07/2021 13:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/06/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003056-77.2020.8.16.0209 Processo: 0003056-77.2020.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.338,14 Polo Ativo(s): TERESINHA NICLOTTE PEREIRA (CPF/CNPJ: *02.***.*29-15) Rua Irineu Giacobo, 18 - FRANCISCO BELTRÃO/PR Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/8935-75) AVENIDA JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 535 - CENTRO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-000
Vistos.
Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para realização da audiência por videoconferência determino que a Secretaria intime a parte, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 dias: a) informe se há alguma situação que impossibilite a realização do ato, lembrando-se que caso o advogado não possua microcomputador com microfone e webcam, smartphone ou tablet, poderá utilizar-se de sala disponível na OAB/Francisco Beltrão, conforme contato com o Presidente Dr.
Luiz Carlos D’Agostini Junior; b) informe sobre o interesse no depoimento pessoal das partes e de testemunhas, indicando se estes serão ouvidos no mesmo local em que se encontra o advogado ou em outro local.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Designe-se audiência virtual, de acordo com a pauta disponibilizada. Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
22/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/03/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/12/2020 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2020 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/09/2020 13:09
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/09/2020 10:37
Recebidos os autos
-
17/09/2020 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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