TJPR - 0022756-50.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Gomes Aniceto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 17:26
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
02/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 18:06
PREJUDICADO O RECURSO
-
07/07/2022 14:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/07/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 13:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SALETE LUIS
-
12/04/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/03/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2021 17:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/05/2021 13:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0022756-50.2021.8.16.0000 Recurso: 0022756-50.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Restabelecimento Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): Salete Luis VISTOS, ETC. 1. A petição inicial do presente recurso está devidamente instruída, preenchendo, prima facie, os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do Código de Processo Civil, a ensejar seu processamento. 2. Postergando para momento oportuno a análise mais proficiente sobre as razões expendidas no recurso, entendo estarem devidamente configuradas as condições para concessão do efeito suspensivo ao recurso. Isto porque, conforme entendimento da Jurisprudência, em execução contra a Fazenda Pública, havendo pagamento por RPV, o montante máximo deve ser calculado no salário mínimo vigente à época da expedição da requisição de pequeno valor: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO OBJURGADA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE RPV.
DISCUSSÃO SOBRE RPV.
LIMITAÇÃO DO DÉBITO PRINCIPAL DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
PEDIDO PARA QUE O LIMITE PARA O PAGAMENTO VIA RPV DEVE SER O VALOR DA DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA, E NÃO A DATA DA HOMOLOGAÇÃO.
ALEGADA NECESSIDADE DE O VALOR SER PAGO VIA PRECATÓRIO, E NÃO RPV.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO À ÉPOCA DA EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RPV.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- “Tendo a parte autora renunciado ao montante excedente a 60 SM, e havendo majoração do valor do salário mínimo antes da expedição da requisição, a RPV será expedida até o limite do teto pelo novo salário mínimo. ” (AG 0005782-19.2012.4.04.0000, Rel.
Néfi Cordeiro, D.E. 14/01/2013 – TRF4) (TJPR - 7ª C.Cível - 0058054-74.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador D'Artagnan Serpa Sá - J. 07.08.2020) Diante disso, indefiro o efeito suspensivo. 3. Intime-se o agravado na pessoa o seu advogado, para responder, em quinze (15) dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender pertinentes. 4. Comunique-se o magistrado de primeiro grau para que, querendo, preste as informações que entender pertinentes. 5. Após, abre-se vista à d.
Procuradoria Geral da Justiça. 6. Enfim, retornem.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Desembargador José Augusto Gomes Aniceto Relator -
22/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/04/2021 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/04/2021 12:03
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/04/2021 19:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001967-91.2002.8.16.0001
Luiz Carlos Bucco
Malvina Dilay
Advogado: Leandra Negrelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2002 00:00
Processo nº 0002157-88.2021.8.16.0033
Gisele Sales Pereira
Angelita Cristina Inacio
Advogado: Gisele Sales Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2021 22:21
Processo nº 0023058-23.2014.8.16.0001
Fly Construtora, Incorporadora e Locador...
Ln 28 Incorporacao e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2014 10:56
Processo nº 0012972-86.2017.8.16.0033
Jose Maria Figueiredo dos Santos
Bv Financeira S.A. Credito Financiamento...
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2017 11:25
Processo nº 0022992-02.2021.8.16.0000
Ismar Antonio Pawelak
Elizabeth Garaffa
Advogado: Graciela de Moura
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2022 08:00