TJPR - 0000108-79.2019.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:40
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2023 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/06/2023 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/03/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 23:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 23:36
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
13/01/2023 16:48
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/11/2022 12:43
Juntada de Certidão FUPEN
-
07/11/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
08/09/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 12:54
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:54
Juntada de CUSTAS
-
26/08/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/07/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/07/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
19/07/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
19/07/2022 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
19/07/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL JOSE DE LIMA
-
27/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:25
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2022 15:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/03/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/02/2022 03:46
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL JOSE DE LIMA
-
25/02/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:19
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/02/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 15:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2021 09:34
Recebidos os autos
-
04/11/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/10/2021 13:26
Juntada de LAUDO
-
26/10/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:22
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 15:14
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453-1144 Autos nº. 0000108-79.2019.8.16.0151 Processo: 0000108-79.2019.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 25/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MIGUEL JOSE DE LIMA Manifestou-se o Ministério Público juntando os documentos em evento 182.2 a 182.12, a fim de sejam utilizados como prova emprestada.
Instado a se manifestar, alegou a defesa do réu a respectiva não poderão ser válidas e consideradas, tendo em vista que não se trata de processos idênticos.
Além disso, pugnou pela condenação do acusado como incurso na prática do delito previsto no art. 28 da lei nº 11.343/06, desclassificando a conduta anteriormente atribuída, aplicando-lhe a pena de advertência, por ser primário.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Fundamento e decido.
A despeito das alegações apresentadas pela defesa do acusado, inicialmente verifica-se que não existe qualquer óbice para a utilização dos documentos juntados pelo Ministério de evento 182.2 a 182.12, como prova emprestada.
Em que pese não se trata de processos idênticos, todos os documentos trazidos aos autos pelo órgão ministerial fazem referência a ações penais e investigações em que o acusado MIGUEL JOSE DE LIMA, também figura como réu, ou investigado, tratam-se, inclusive, de informações que podem ser obtidas através do oráculo do mesmo de evento 66.1, a fim de observar todo o seu histórico criminal.
Salienta-se que são autos instaurados em face do acusado da presente ação penal, estando o mesmo devidamente representado por seu procurador, nos autos correspondentes, não havendo que se falar em direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
Lembro o Superior Tribunal de Justiça entende (informativo 543) que é admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de outro processo para o qual a prova será transladada.
Por óbvio que a prova produzida nos autos mencionados referem-se ao acusado que figuram como réu nesta ação penal, e a oposição pelo fato de não se trata de processos idênticos, é deveras procrastinatória.
Destaca-se que a prova emprestada é aquela utilizada em processo distinto daquele em que foi produzida originariamente.
Trata-se de compartilhamento do material probatório.
Assim, cumpre destacar que a prova emprestada ingressa no processo como prova documental, sendo que não é necessária a identidade de partes para a sua admissão, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para isso.
Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido.
A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo.
Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência.
Neste diapasão, o Superior Tribunal de Justiça esclarece: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO.
SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DESIGNADA PARA O INTERROGATÓRIO DE CORRÉU.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PROVA EMPRESTADA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES NO PROCESSO EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA.
NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (...) 2. "Conforme entendimento desta Corte Superior, uma vez garantido às partes do processo o contraditório e ampla defesa por meio de manifestação quanto ao teor da prova emprestada, como no caso dos autos, não há vedação para sua utilização, ainda que não exista identidade de partes com relação ao processo na qual foi produzida" (AgRg no AREsp 1.104.676/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 01/02/2019). 3.
Na hipótese, a Defesa, em suas alegações finais, rebateu as informações contidas na prova emprestada, o que demonstra que teve acesso ao referido conteúdo e pôde exercer o direito ao contraditório, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade. (...) 7.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada”. (STJ - HC 446.296/ES – 6ª Turma – Relatora Ministra Laurita Vaz – Julgamento: 23.04.2019. – Publicação: 30.04.2019).
PROVA EMPRESTADA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES NO PROCESSO EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA.
NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.
Conforme entendimento desta Corte Superior, uma vez garantido às partes do processo o contraditório e ampla defesa por meio de manifestação quanto ao teor da prova emprestada, como no caso dos autos, não há vedação para sua utilização, ainda que não exista identidade de partes com relação ao processo na qual foi produzida. 2.
Na hipótese, a Corte de origem asseverou que, além da condenação ter se baseado também em provas produzidas no próprio processo, foi garantida a oportunidade de manifestação pela parte quanto à prova emprestada, não havendo que se falar em nulidade”. (STJ – AgRg no AREsp 1104676/SP – Agravo Regimental no agravo em Recurso Especial 2017/0125344-0 – 5ª Turma – Relator Ministro Jorge Mussi – Julgamento: 11.12.2018 – Publicação: DJe 01.02.2019).
No mesmo sentido decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: CORREIÇÃO PARCIAL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A JUNTADA DE PROVAS EMPRESTADAS.
ALEGADA AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES NOS PROCESSOS EM QUE AS PROVAS FORAM PRODUZIDAS.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PROVAS, DESDE QUE GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJ-PR - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0032184-90.2020.8.16.0000 PR 0000119-45.2018.8.16.0151 (Acórdão), Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS DALACQUA, Data de Julgamento: 17/07/2020, 2ª Câmara Criminal).
Nesses termos, DEFIRO a utilização dos documentos juntados em evento 182.2 a 182.12 como prova emprestada.
Por fim, deixo de analisar o requerimento de desclassificação do delito imputado ao acusado para o delito previsto no art. 28 da lei nº 11.343/06, tendo em vista que trata-se de matéria quanto ao mérito dos fatos, que serão analisadas oportunidades, em sede de sentença.
Assim, para o regular prosseguimento do feito, cumpra-se o determinado em evento 185.1.
Portanto, reitere-se o ofício expedido em evento 175, quanto ao laudo definitivo da droga aprendida.
Com a juntada da resposta do ofício declaro encerrada a instrução processual.
Atualize-se os antecedentes criminais do acusado.
Após, intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela acusação (CPP, art. 403, § 3°).
Finalmente, conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
22/04/2021 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:58
Recebidos os autos
-
11/01/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2020 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 16:35
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2020 15:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2020 15:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/08/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
21/08/2020 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/08/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2020 23:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2020 15:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:04
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:04
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2020 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/07/2020 14:15
Expedição de Mandado
-
01/07/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 13:46
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2020 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2020 13:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
24/06/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/06/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2020 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/04/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 18:25
Juntada de CIÊNCIA
-
30/03/2020 18:25
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:32
Expedição de Mandado
-
30/03/2020 16:55
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/03/2020 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
30/03/2020 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
27/03/2020 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/02/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/02/2020 14:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS
-
14/02/2020 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2020 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2020 14:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/02/2020 14:26
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2020 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/02/2020 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/02/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/02/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/02/2020 18:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
11/11/2019 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 22:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2019 16:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2019 15:57
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 18:13
Juntada de CIÊNCIA
-
30/10/2019 18:13
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/10/2019 15:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2019 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/10/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2019 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 11:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2019 11:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/10/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2019 16:48
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 00:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/08/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL JOSE DE LIMA
-
15/08/2019 15:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/08/2019 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 18:34
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2019 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 13:16
Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 13:16
Baixa Definitiva
-
31/07/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL JOSE DE LIMA
-
16/07/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 10:33
Recebidos os autos
-
08/07/2019 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 19:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/07/2019 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2019 15:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/07/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 15:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2019 17:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/06/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2019 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 04/07/2019 13:30
-
10/06/2019 17:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL JOSE DE LIMA
-
30/05/2019 00:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 15:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/05/2019 13:54
Recebidos os autos
-
27/05/2019 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 18:11
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:54
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:54
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2019 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2019 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2019 13:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/05/2019 12:45
Expedição de Mandado
-
17/05/2019 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
17/05/2019 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2019 12:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2019 11:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2019 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 11:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2019 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 08:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2019 12:39
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/03/2019 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2019 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2019 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
27/03/2019 15:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/03/2019 14:24
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:24
Juntada de DENÚNCIA
-
25/03/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2019 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/03/2019 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2019 12:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/03/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 12:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/03/2019 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2019 12:49
Recebidos os autos
-
05/03/2019 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 16:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/02/2019 17:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/02/2019 17:43
Distribuído por sorteio
-
19/02/2019 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/02/2019 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 10:43
Recebidos os autos
-
13/02/2019 10:43
Juntada de CIÊNCIA
-
13/02/2019 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2019 08:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/02/2019 10:51
Recebidos os autos
-
08/02/2019 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2019 22:38
DESACOLHIDA DE PRISÃO PREVENTIVA
-
04/02/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2019 17:23
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2019 20:15
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
29/01/2019 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/01/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/01/2019 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2019 13:00
Recebidos os autos
-
28/01/2019 13:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/01/2019 12:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2019 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 18:49
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
27/01/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2019 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2019 11:05
Juntada de CIÊNCIA
-
27/01/2019 11:05
Recebidos os autos
-
27/01/2019 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2019 21:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2019 21:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/01/2019 12:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2019 12:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2019 12:05
Recebidos os autos
-
26/01/2019 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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