TJPR - 0000378-38.2019.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2025 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2025
-
02/09/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ALICE ZANLORENCI E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MYLLENA ZANLORENCI
-
01/09/2025 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 16:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2025 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 15:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ALICE ZANLORENCI E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MYLLENA ZANLORENCI
-
31/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ALICE ZANLORENCI E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MYLLENA ZANLORENCI
-
11/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2025 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:00
Expedição de Mandado
-
30/10/2024 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2024 14:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ALICE ZANLORENCI E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MYLLENA ZANLORENCI
-
19/07/2024 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2024 13:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2024 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2024 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 13:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
23/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/08/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2023 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/05/2023 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALICE ZANLORENCI E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MYLLENA ZANLORENCI
-
14/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 12:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
02/12/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2022 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/06/2022 15:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/06/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2022 18:18
Expedição de Certidão
-
28/03/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/02/2022 12:27
Expedição de Certidão
-
03/02/2022 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2022 13:09
Expedição de Certidão
-
25/01/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000378-38.2019.8.16.0205 I- Ante o acórdão que anulou a sentença (mov. 65.1), defiro o pedido de produção de provas formulado pela(s) parte(s).
II- Paute-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual.
Se não for possível assim realizá-la, será feita de forma semipresencial ou presencial, nos termos do art. 2º e §§ do Decreto Judiciário nº 400/2020 c/c o art. 2º e §§ do Decreto Judiciário nº 451/2021, ambos do TJPR, com as providências a seguir.
III- Cada parte poderá arrolar até três testemunhas (art. 34 da Lei n° 9.099/95), ficando a cargo do advogado comunicá-las sobre a realização da audiência na modalidade virtual.
Em sendo necessária a intimação de alguma das testemunhas arroladas, o requerimento deverá ser apresentado à Secretaria com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da audiência (art. 34, §1º da Lei n° 9.099/95).
IV- Caso a(s) parte(s) ou testemunhas não tenham condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até três dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada de forma semipresencial ou presencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas servidores necessários nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial ou presencial agendada, observando-se o disposto no art. 1º, § 1º do Decreto Judiciário nº 451/2021; b) O advogado da parte poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente às partes, advogados, membros do Ministério Público participantes do ato, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; V- Intimem-se as partes com as penas dos art. 20 e 51, I, da Lei n° 9.099/95. Irati, 18 de novembro de 2021. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
22/11/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2021 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/10/2021 18:29
Alterado o assunto processual
-
01/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
06/06/2021 16:20
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado nº 0000378-38.2019.8.16.0205 do Juizado Especial Cível de Irati Recorrente: SIMONE APARECIDA RIBEIRO LEITE Recorrido: ALICE ZANLORENCI E CIA LTDA Relatora: Juíza VANESSA BASSANI Tendo em vista que a admissibilidade recursal definitiva compete a esta Turma Recursal, passo a apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente.
Analisando o processo não se pode concluir, por ora, que o recorrente seja hipossuficiente na acepção econômica do termo, pois não há documentos nos autos para comprovar a impossibilidade de ele arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, propõe o Enunciado nº 116 do FONAJE: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte recorrente para, sob pena de indeferimento da benesse, em 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a efetiva impossibilidade de pagamento das custas processuais, quais sejam, declarações de rendimentos dos últimos 2 (dois) meses, extrato bancário de todas as contas bancárias, cópia ou foto da carteira de trabalho, holerite, declaração de contador ou qualquer outro meio de prova, a exemplo do detalhamento dos gastos mensais etc., e o detalhamento dos gastos mensais, caso seja juntado, deverá vir acompanhado também dos rendimentos – para que possam ser em conjunto analisados, pois a justiça gratuita é reservada àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Esclarece-se que tal providência não implica violação ao direito à privacidade da parte recorrente, haja vista que é seu o interesse em ter deferido o pedido de justiça gratuita e que a legislação faculta ao magistrado a possibilidade de abrir prazo para comprovação, pois, como mencionado, a justiça gratuita é reservada aos realmente hipossuficientes financeiramente.
Após, voltem conclusos para prolação de decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema.
VANESSA BASSANI Juíza Relatora -
04/04/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/02/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 18:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/10/2020 17:51
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
26/08/2020 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/08/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ALICE ZANLORENCI E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MYLLENA ZANLORENCI
-
25/08/2020 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 01:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2020 01:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 15:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2020 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/07/2020 15:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/07/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2020 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 14:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2019 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2019 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2019 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/03/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2019 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2019 17:56
Juntada de Certidão
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06/03/2019 14:40
Recebidos os autos
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06/03/2019 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/03/2019 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2019 14:33
Recebidos os autos
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28/02/2019 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2019 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2019 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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