TJPE - 0000025-25.2025.8.17.3320
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LOTEAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2025 13:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/06/2025 13:44
Expedição de Mandado (outros).
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03/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares vindo do(a) Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande
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21/05/2025 17:07
Declarada incompetência
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14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 22:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO VILA DA PRAIA - CNPJ: 35.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 19:35
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Autos nº 0000025-25.2025.8.17.3320 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO VILA DA PRAIA EXECUTADO(A): LOTEAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA DECISÃO INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
São José da Coroa Grande/PE, datado e assinado eletronicamente.
TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz -
17/01/2025 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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