TJPR - 0000961-27.2021.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2023 14:39
Processo Reativado
-
10/03/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 13:31
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/02/2023 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/10/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SEFA
-
25/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
25/08/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
24/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:11
Juntada de CIÊNCIA
-
22/07/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 11:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2022 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 21:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 21:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:14
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2021 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2021 01:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3521-1005 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000961-27.2021.8.16.0084 Processo: 0000961-27.2021.8.16.0084 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$158.212,60 Requerente(s): LUCIA CRISTINA CRUZ MENDES representado(a) por ISABELA CRISTINA CRUZ MENDES, ENZO RAFAEL CRUZ MENDES De Cujus(s): GILMAR DOS SANTOS MENDES DESPACHO Assistência gratuita deferida e inventariante nomeada – mov. 7.1. Sobre a petição retro, vista ao MP e, por fim, voltem (item 3 – mov. 7.1). Intimações e diligências necessárias.
Goioerê, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
22/09/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 12:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 01:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3521-1005 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000961-27.2021.8.16.0084 Vistos etc.
Defiro por ora os benefícios da assistência judiciária nos moldes do art. 98 e ss. do NCPC.
Na forma do art. 617 inciso I do CPC, nomeio como inventariante a cônjuge supérstite, restando dispensado lavratura de termo como bem preconiza o art. 660.
Ainda, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias juntem aos autos certidão do CENSEC em nome do falecido (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), publicado sob o domínio www.censec.org.br, link “Busca de Testamento” e “informações Importantes sobre a Busca de Testamentos”, nos termos do contido no Provimento nº 56/2016 do CNJ) e certidões das Fazendas Públicas a possibilitar o trâmite processual pelo rito de arrolamento.
Após, ao MP e por fim voltem.
Consigno que dado o rito escolhido que se mostra simplificado e com desfecho breve a depender da colaboração dos próprios requerentes para seu termo, tenho por prejudicado o pleito de alvará de levantamento de valores deixados pelo espólio, uma vez que a análise do cabimento ou não do pleito que deve se dar somente após manifestação do MP, em tese se dará em momento processual onde já poderá ser possível análise de homologação ou não da partilha proposta.
Ciência ao MP.
Diligências necessárias. Goioerê, 20 de abril de 2021. Christian Palharini Martins Magistrado -
22/04/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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