TJPE - 0076419-29.2020.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RIMA INSTALACOES LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL LAURIA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076419-29.2020.8.17.2001 AUTOR(A): RIMA INSTALACOES LTDA RÉU: RAFAEL LAURIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196216223 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora RIMA INSTALAÇÕES LTDA (Id. nº 192807146) em face do despacho que determinou o arquivamento dos autos, ao argumento de que este partiu de premissa equivocada ao determinar o arquivamento dos autos, pois o processo ainda se encontrava pendente de julgamento.
Prazo de contrarrazões aos embargos decorrido in albis (Id. nº 195143855). É o que importa relatar.
Decido.
Por serem tempestivos, recebo os embargos opostos e no mérito os acolho, pelos fundamentos a seguir aduzidos.
Os embargos declaratórios, segundo disposição do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.022), devem ser opostos para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
No caso em apreço, observo que, por equívoco, foi lançado despacho de outro processo nos presentes autos (Id. nº 195143855) Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA, para corrigir o erro apontado e revogar o despacho de Id. nº 190665152, determinando a conclusão dos autos para sentença.
Uma vez que os embargos de declaração, tempestivamente apresentados, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, ficam reabertos os prazos a partir da intimação deste decisum.
Intimem-se.
RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito " RECIFE, 12 de março de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RIMA INSTALACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/03/2025 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/02/2025 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL LAURIA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL LAURIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL LAURIA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076419-29.2020.8.17.2001 AUTOR(A): RIMA INSTALACOES LTDA RÉU: RAFAEL LAURIA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 20 de janeiro de 2025.
ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria Cível do 1º Grau -
20/01/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 08:14
Processo Reativado
-
20/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:18
Audiência de instrução realizada conduzida por MARCONE JOSE FRAGA DO NASCIMENTO em/para 16/10/2024 08:37, Seção B da 33ª Vara Cível da Capital.
-
12/10/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL LAURIA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
-
08/10/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL LAURIA em 30/08/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
-
20/09/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
02/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 15:59
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 09:00, Seção B da 33ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL LAURIA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:54
Conclusos para o Gabinete
-
09/08/2024 22:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2024.
-
09/08/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
05/08/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/07/2024 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/08/2023 11:46
Conclusos para o Gabinete
-
21/06/2023 13:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/06/2023 18:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/06/2023 21:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:16
Conclusos para o Gabinete
-
03/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2022 13:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/08/2022 13:03
Expedição de intimação.
-
01/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/05/2022 14:22
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 13:00
Expedição de citação.
-
04/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/09/2021 10:42
Expedição de intimação.
-
03/09/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição em pdf
-
09/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/07/2021 14:52
Expedição de intimação.
-
09/07/2021 16:44
Dados do processo retificados
-
09/07/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:43
Processo enviado para retificação de dados
-
02/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/05/2021 13:59
Expedição de intimação.
-
31/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:36
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/02/2021 06:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2021 19:25
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/01/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2020 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2020 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2020 13:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/12/2020 13:25
Expedição de intimação.
-
21/12/2020 13:25
Expedição de intimação.
-
15/12/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 14:10
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/12/2020 14:42
Expedição de intimação.
-
01/12/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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