TJPR - 0000836-58.2020.8.16.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Domingos Kuster Puppi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 14:34
Baixa Definitiva
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05/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY RODRIGO PRATES DE LIMA
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07/06/2022 14:37
Recebidos os autos
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07/06/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2022 14:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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02/06/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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01/06/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 10:26
Juntada de ACÓRDÃO
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31/05/2022 14:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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14/04/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2022 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/04/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 17:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
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13/04/2022 16:48
Pedido de inclusão em pauta
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13/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:59
CONCLUSOS PARA REVISÃO
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12/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 20:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
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14/02/2022 19:25
Recebidos os autos
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14/02/2022 19:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/02/2022 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2022 00:00
Intimação
Vistos. À Douta Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 21 de janeiro de 2022. João Domingos Kuster Puppi Desembargador Relator -
21/01/2022 10:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 15:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2021 15:02
Distribuído por sorteio
-
23/11/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0005564-47.2017.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 27/03/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): NELSON ALVES Réu(s): JOAO NEVES DE SOUZA Trata-se de Ação Penal proposta em face de JOÃO NEVES DE SOUZA.
As partes se manifestaram, para os fins do artigo 422, do Código de Processo Penal (eventos 171.1 e 175.1).
Em cumprimento ao previsto no artigo 423, do Código de Processo Penal, o Juízo realizou o relatório do processo, bem como analisou os requerimentos formulados, deixando de designar a data para realização da Sessão do Plenário do Tribunal do Júri, em razão das restrições sanitárias causadas pela pandemia de Covid-19, determinando a suspensão do feito (evento 178.1).
A referida suspensão foi renovada (evento 189.1).
Vieram os autos conclusos.
O relatório dos autos e a análise quanto às diligências requeridas pelas partes já foram efetivadas quando da decisão de evento 178.1, em atendimento ao previsto no artigo 423, do Código de Processo Penal.
Destarte, pendente a designação da data para realização do sorteio de jurados e da Sessão do Plenário do Tribunal do Júri.
Pois bem.
Diante do estágio atual da pandemia, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou o retorno gradativo às atividades presenciais.
O ato será realizado na forma PRESENCIAL, o que é imprescindível para garantia da incomunicabilidade dos jurados, das testemunhas e o exercício do contraditório e plenitude da defesa.
Durante a Sessão de Julgamento serão rigorosamente observadas as diretrizes de prevenção e distanciamento, sendo obrigatório o uso de máscara por todos os participantes e a submissão aos protocolos sanitários de prevenção nas dependências do Poder Judiciário, nos termos do Anexo III do Decreto 400/2020.
Os jurados serão distribuídos no Plenário, garantindo-se a distância mínima de 1,5 metros de cada um, tanto durante o sorteio para composição do Conselho de Sentença, quanto ao longo de toda sessão.
Ressalto que o ingresso ao Fórum e ao Plenário será restrito aos jurados, testemunhas, Representante do Ministério Público e Advogados, além dos Policiais e Servidores que deverão atuar para realização da Sessão, com fundamento no artigo 14, II do Decreto 401/2020 e artigo 30, II, do Decreto 400/2020.
Diante disso, a fim de dar publicidade ao ato, a Sessão será transmitida pelo YouTube.
Designo Sessão de Julgamento para o dia 11 de maio de 2022, às 9h.
O sorteio dos jurados acontecerá em procedimento específico (cujo número deverá ser certificado neste processo, mas dispensando habilitação ou intimação das partes nos respectivos autos), em observância aos artigos 432 e 433, § 1º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o réu JOÃO NEVES DE SOUZA, junto do último endereço no qual foi localizado nos autos.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas, oitivas estas que já foram deferidas ao evento 178.1.
Proceda-se o envio à Direção do Fórum da relação dos nomes das pessoas que participarão do ato para controle de acesso, sendo vedado o ingresso ao Fórum de quaisquer outras pessoas (artigo 5º, § 1º, do Decreto 400/2020).
Solicite-se ao Departamento de Imprensa a disponibilização de link de transmissão da Sessão de Julgamento pelo YouTube.
Por fim, cumpra-se, no que couber, a decisão de evento 178.1.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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