TJPR - 0003034-30.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 08:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
19/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 12:54
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2023 12:39
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/12/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO DE MELO MACIEL
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 18:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO DE MELO MACIEL
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/12/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2021 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO DE MELO MACIEL
-
07/10/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003034-30.2021.8.16.0194 Processo: 0003034-30.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$51.469,46 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): AGNES BENKE DOS SANTOS I. Intime-se o Oficial de Justiça para restituir o mandado devidamente cumprido e certificado no prazo de 5 (cinco) dias.
II.
Intime-se.
Curitiba, 28 de setembro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito -
30/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/08/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO DE MELO MACIEL
-
03/08/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003034-30.2021.8.16.0194 BANCO ITAUCARD S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de AGNES BENKE DOS SANTOS denunciando a inadimplência do fiduciante, obtendo, de conseguinte, a liminar (ref. 1.5) que apresenta neste Juízo para cumprimento. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Dispõe o § 12 do artigo 3º do Decreto lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043 de 2014 que “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo”. Pelo exposto, determino o exequatur da liminar concedida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão. Nesta hipótese, observe-se o disposto no § 13 do dispositivo supracitado, a saber: “A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas”. Observe o Oficial de Justiça encarregado da diligência que “O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos” (§ 14 do artigo 3º do DL 911/69 com a redação da Lei nº 13.043/14). Por fim, atente o Sr.
Oficial de Justiça para a autorização contida nos artigos 212, § 1º e § 2º do CPC no que tange ao horário para cumprimento das diligências. Publique-se.
Intime-se.
Curitiba, 23 de abril de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
23/04/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 09:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:36
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/04/2021 11:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:03
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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