TJPE - 0104401-13.2023.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/04/2025 19:17
Juntada de Petição de resposta preliminar
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIEL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:19
Publicado Edital/Edital (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 6ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0104401-13.2023.8.17.2001 AUTOR(A): 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL DENUNCIADO(A): GABRIEL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ADRIANA KARLA SOUZA DE MENDONCA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 129, caput do CPB, em concurso de crimes com o então vigente art. 41- B, §1º, inciso I, da Lei nº 10.671/03, o(ª) Sr(ª).
GABRIEL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *03.***.*49-14 , GABRIEL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, também conhecido por “Biel”, nacionalidade brasileira, natural de Recife/PE, nascido aos 27/09/1998, portador do RG nº 9.568.118 SDS/PE, endereço declarado como residente na Estrada Morro da Conceição, nº 325, Morro da Conceição, Recife/PE, constando nos autos ainda o endereço como residente na Rua Paula Batista, nº 411, Casa Amarela, Recife/PE, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0104401-13.2023.8.17.2001, que tramita no Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr.
GABRIEL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ROSANE MARIA CATANHO SILVA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 17 de janeiro de 2025. -
19/01/2025 23:12
Juntada de Petição de resposta preliminar
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17/01/2025 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/10/2024 11:04
Expedição de Mandado (outros).
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07/06/2024 11:47
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/05/2024 18:26
Conclusos para decisão
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13/05/2024 20:44
Juntada de Petição de resposta preliminar
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07/05/2024 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/01/2024 17:23
Alterada a parte
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07/12/2023 16:03
Alterada a parte
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07/12/2023 16:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/10/2023 08:25
Decorrido prazo de ITALO FIRMINO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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15/10/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 17:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/10/2023 17:41
Expedição de citação (outros).
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02/10/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 17:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/10/2023 17:38
Expedição de citação (outros).
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02/10/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 17:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/10/2023 17:32
Expedição de citação (outros).
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27/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:31
Recebida a denúncia contra GABRIEL FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA (INDICIADO)
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27/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:36
Alterada a parte
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05/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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