TJPR - 0002267-51.2002.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
09/07/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2025 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/03/2025 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
23/10/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
20/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 17:44
Juntada de LAUDO
-
17/09/2024 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2024 23:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2024 23:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2024 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/04/2024 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/04/2024 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2024 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2024 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 23:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:09
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
01/03/2024 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
16/02/2024 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2023 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
06/02/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/02/2023 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2023 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 20:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/09/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 18:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 23:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/07/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002267-51.2002.8.16.0034 Processo: 0002267-51.2002.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): WLLLIAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA Réu(s): LABORE IMOVEIS LTDA 1.
Tendo em vista as manifestações de mov. 111 e 112, desarquivem-se os autos físicos, digitalizando os comprovantes de fls. 20 a 76 (mov. 1.2) integralmente, a fim de permitir que o perito identifique a data de pagamento, valor pago e qual a prestação paga, conforme requerimento de mov. 123.1. 2.
Com a digitalização, intime-se o perito para que apresente o laudo em até 30 dias. 3.
Havendo a apresentação do laudo pelo perito, intimem-se as partes a se manifestar a respeito em 15 (quinze) dias. 4.
Int.
Diligências necessárias.
Piraquara, datado eletronicamente. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto -
17/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 23:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/12/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002267-51.2002.8.16.0034 Processo: 0002267-51.2002.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): WLLLIAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA Réu(s): LABORE IMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se o Sr.
Perito para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as respostas de seq. 111.1 e 112.1.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Intimações.
Diligências.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
06/12/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 21:06
Expedição de Certidão GERAL
-
08/06/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 23:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 23:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0002267-51.2002.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): WLLLIAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA Réu(s): LABORE IMOVEIS LTDA 1.
Trata-se de demanda revisional de contrato cujo pedido foi julgado (mov. 1.23, fls. 121/128) parcialmente procedente, "confirmando a liminar pleiteada, e declarando a quitação do terreno em questão, deixando de condenar o réu à devolução em dobro dos valores pagos a mais, por não haver prova contábil que demonstre que os valores já integralizados são suficientes para a quitação do débito.
Condeno o requerido no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa".
A ré interpôs apelação (mov. 1.26), à qual foi dado provimento (mov. 1.39), para anular-se a sentença a fim de que fossem produzidas provas com vistas ao melhor esclarecimento dos fatos.
Nomeou-se (mov. 1.55) perito.
A ré apresentou quesitos (mov. 1.48).
O Juízo formulou quesitos (movs. 1.79), mas, posteriormente, proferiu decisão saneadora (mov. 1.83), por meio da qual inverteu o ônus da prova e dispôs que os custos de produção da prova pericial deveriam ser arcados pela ré.
Naquela oportunidade, determinou-se que a avaliação do imóvel deveria ser realizada pela avaliadora judicial e, a par disto, determinou-se a realização de perícia contábil, a ser arcada pela ré.
Contra a decisão de mov. 1.83 a ré interpôs agravo de instrumento (mov. 1.87), ao qual foi dado provimento (mov. 1.96), para, em razão de ausência de fundamentação, anular-se a decisão (mov. 1.83) recorrida no que tange à inversão do ônus da prova, determinando-se que a questão fosse novamente analisada, sendo que o Juízo fundamentou (mov. 1.97) aquela decisão e manteve a inversão do ônus da prova.
A ré apresentou quesitos (mov. 1.89) para a perícia contábil e para a avaliação do imóvel.
A ré interpôs embargos de declaração (mov. 1.95) em face de despacho (mov. 1.94) por meio do qual se determinou que a ré efetuasse o depósito dos honorários periciais.
A ré apresentou quesitos (mov. 1.100) para a perícia contábil e para a avaliação do imóvel.
A ré depositou (mov. 1.104) o valor dos honorários periciais.
O perito designou (mov. 1.105) data - 04.11.2014 - para a realização da perícia.
O perito apresentou laudo (mov. 1.110).
O autor concordou (mov. 1.112) com o laudo pericial contábil.
A ré se manifestou (mov. 1.114) sobre o laudo pericial contábil, aduzindo que foi constatado que "considerando os comprovantes de pagamentos juntados nas fls. 20 a 76, não se apurou diferenças nas prestações contratadas com as prestações pagas", pelo que inexiste abusividade, no contrato celebrado entre as partes.
Determinou-se (mov. 1.116) que o perito apresentasse esclarecimentos: "planilhas para esclarecimento de seu laudo, indicando, na primeira, como seria a evolução das prestações do contrato tomando-se por base apenas os dados que dele constam (144 parcelas de R$ 240,00, com as prestações ajustadas anualmente com base no índice acumulado da poupança, com início do vencimento das parcelas em 30 de julho de 1997).
Em outra planilha, deverá o Sr.
Perito indicar qual foi a real evolução do contrato, mediante indicação dos valores efetivamente cobrados, das datas de vencimentos das prestações, e das datas e valores dos pagamentos efetivamente realizados pelo autor.
Em seguida, deverá o Sr.
Perito apontar as diferenças entre as duas planilhas.
Havendo diferenças, deverá indicar quais as prestações que as causaram, e quais foram os encargos que incidiram sobre a(s) referida(s) prestação(ões)".
O perito apresentou laudo complementar (mov. 29.1).
O autor se manifestou (mov. 32.1) sobre a complementação do laudo pericial contábil.
A ré se requereu (mov. 35.2) que o perito atualizasse a planilha de débitos, incluindo encargos moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 2%.
Determinou-se (mov. 39.1) a intimação do perito a se manifestar sobre o pedido (mov. 35.2) da ré.
O perito apresentou laudo complementar (mov. 43).
A ré impugnou (mov. 49.1) o laudo pericial.
Determinou-se (mov. 51.1) que o perito se manifestasse sobre o pedido de mov. 49.1.
O perito requereu (mov. 61.1) que fossem juntados documentos: a) contrato de operação de crédito firmado entre as partes; b) comprovantes de pagamento das operações de crédito.
A ré afirmou (mov. 69.1) que os documentos requeridos pelo perito estão no mov. 1.2 (fls. 2/3 e 8/14).
Reiterou sua impugnação ao laudo.
Foi o perito intimado (movs. 70.1 e 73) a se manifestar, tendo requerido (movs. 74.1 e 75.1) sua habilitação nos autos, a fim de que pudesse visualizar os documentos mencionados (mov. 69.1) pela ré.
O perito se manifestou (mov. 87.1), afirmando que os documentos por ele solicitados (mov. 61.1) não haviam sido juntados, pelo que ele elaboraria o laudo a partir da documentação constante dos autos.
A ré reiterou (mov. 93.1) a afirmação no sentido de que os documentos requeridos pelo perito estão no mov. 1.2 (fls. 2/3 e 8/14).
Reiterou sua impugnação ao laudo. 2. À Secretaria, para habilitar o perito, nos autos, conforme requerido nos movs. 74.1 e 75.1. A seguir, intime-se o perito a informar, em 10 (dez) dias, se os documentos de mov. 1.2 (fls. 2/3 e 8/14) são suficientes para que possa prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes - sendo suficientes, deve prestar os esclarecimentos adicionais em 30 (trinta) dias.
Havendo a apresentação de esclarecimentos, pelo perito, intimem-se as partes a se manifestar a respeito em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, encaminhe-se à avaliadora judicial, a fim de que avalie o imóvel e, com a avaliação, intimem-se as partes a se manifestar em 15 (quinze) dias. 3. Diligencie-se.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 23:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/01/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 02:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/05/2020 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/04/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/02/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 23:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/10/2019 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2019 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 15:28
Juntada de LAUDO
-
03/02/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2018 16:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/08/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2018 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 22:54
Juntada de LAUDO
-
08/03/2018 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ARNOLDO JOAQUIM DIAS JUNIOR
-
07/02/2018 00:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/01/2018 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2017 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/04/2017 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2016 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
08/03/2016 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2016 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 13:40
APENSADO AO PROCESSO 0002268-36.2002.8.16.0034
-
26/02/2016 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2016 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2002
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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