STJ - 0003778-17.2020.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 19:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/03/2022 19:21
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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15/02/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2022
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14/02/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2022
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14/02/2022 15:09
Não conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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16/12/2021 08:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/12/2021 08:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/11/2021 17:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003778-17.2020.8.16.0014/2 Recurso: 0003778-17.2020.8.16.0014 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Agravado(s): LUCIANO MANOEL Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 08 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040394-11.2008.8.16.0014 Recurso: 0040394-11.2008.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04) Avenida Parana , 540 calçadão - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Apelado(s): ARLETE RIBEIRO MIGUEL (RG: 14844643 SSP/PR e CPF/CNPJ: *35.***.*40-30) Rua Santos Dumont, 455 - Centro - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 DINORAH LIMA RIBEIRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SARGENTO CHAGAS, 208 - LONDRINA/PR DANIELE RIBEIRO BORBA (CPF/CNPJ: *73.***.*78-00) Rua José Lopes dos Santos, 312 - Santo Inácio - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-250 DEBORA RIBEIRO BORBA (RG: 49189117 SSP/PR e CPF/CNPJ: *60.***.*33-49) Rua José Lopes dos Santos, 312 CONJUNTO SATURNO - Santo Inácio - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-250 - E-mail: [email protected] ADHEMAR LIMA RIBEIRO (CPF/CNPJ: *10.***.*87-04) RUA SARGENTO CHAGAS, 208 - LONDRINA/PR DESPACHO I – Defiro a inclusão, na qualidade de advogada do apelante, ITAÚ UNIBANCO S/A, a procuradora Dra.
Karina de Almeida Batistuci, conforme procuração e substabelecimento juntados nos mov. 121.1-2/TJPR.
II – Intime-se, a instituição financeira para se manifestar, no prazo de 10 dias, a respeito do interesse dos apelados em realizarem acordo nestes autos (mov. 47.1/TJPR).
III – Após retornem os autos conclusos para julgamento.
Curitiba, data e horário inseridos pelo Sistema Projudi. SHIROSHI YENDO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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