TJPE - 0003132-57.2025.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA MOTA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:36
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003132-57.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VICTOR HUGO SILVA MOTA RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL SENTENÇA EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA.
DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO MERITÓRIA.
Vistos etc.
Victor Hugo Silva Mota, devidamente qualificado na inicial e por meio de advogado regularmente habilitado, propôs a presente ação em face de Latam Airlines Brasil, igualmente identificada nos autos.
O juízo indeferiu a tutela de urgência formulada na inicial.
O requerente pugnou pela desistência da ação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Cuida-se de requerimento de desistência da ação apresentada pelo requerente em sede de Ação Ordinária (Id. 192663187).
Considerando que a parte ré ainda não foi citada, a desistência da ação independe da sua anuência (art. 485, § 4º, CPC).
Desta feita, não encontro óbice no acatamento do pedido de desistência formulado.
Além disso, a procuração ad judicia apresentada (Id. 192582309) confere poderes especiais para desistir da ação (art. 105, CPC).
Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas satisfeitas.
Sem honorários, à míngua de apresentação de resposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Recife/PE, 16 de janeiro de 2025.
José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/01/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 09:15
Juntada de Petição de guia
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14/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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