TJPR - 0001398-17.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 19:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/07/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 12:52
Juntada de CUSTAS
-
20/07/2022 12:52
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
18/05/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
18/05/2022 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
10/05/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/04/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 08:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
13/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
13/04/2022 14:36
Baixa Definitiva
-
13/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/04/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 11:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2022 17:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 17:00
-
16/12/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:42
Pedido de inclusão em pauta
-
03/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
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03/11/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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10/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 15:54
Distribuído por sorteio
-
29/09/2021 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/09/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/09/2021 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/08/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:34
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
07/06/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001398-17.2020.8.16.0080 Vistos, etc.
Da detida análise dos documentos que instruem o pedido inicial, verifico que, conforme instrumento procuratório, os poderes foram outorgados à pessoa jurídica LUIZ F.
C.
RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI-ME.
Todavia, a Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia, dispõe em seu art. 15, § 3º, que “as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte”.
Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade individual de advogado, é indispensável a procuração outorgada individualmente ao profissional que atua no feito e subscreve a petição inicial, visto que a pessoa jurídica não possui capacidade para representar a parte autora em Juízo, havendo, por conseguinte, falha na representação processual da autora, tal como alegado pelo réu.
Nesse sentido: Declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.
Autora que alega não se recordar de ter firmado o mútuo, afirmando não ter recebido e usufruído do valor mutuado.
Sentença que indefere a petição inicial em razão da inépcia e por irregularidade na representação processual da autora que, mesmo intimada, deixou de sanar o vício.
Procuração outorgada apenas à sociedade de advogado.
Aplicação do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94.
Indispensabilidade de procuração outorgada ao advogado atuante no feito.
Pessoa jurídica que não detém capacidade para representar a autora.
Falha na representação processual não sanada, mesmo após possibilitada a emenda.
Aplicação do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Ausência de pressuposto processual válido.
Extinção devida.
Art. 487, IV, do CPC.
Sentença mantida.Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - 0024458-02.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 29.03.2021 - grifei) Diante disso, determino à parte autora a regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Magistrado -
23/04/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/03/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
17/03/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/03/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 11:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/03/2021 11:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
11/02/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
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31/07/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 19:11
CONCEDIDO O PEDIDO
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20/07/2020 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/07/2020 19:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/07/2020 19:09
Recebidos os autos
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25/06/2020 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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