TJPR - 0033167-67.2008.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2023 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/03/2023 16:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/03/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/03/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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01/02/2023 17:05
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/10/2022 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2022 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2022 23:11
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 22:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
22/06/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:27
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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29/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2022
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0033167-67.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.470,66 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS TORRECILHA S E N T E N Ç A
Vistos. 1.
Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2.
Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3.
Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4.
Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5.
Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
V/K -
06/12/2021 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2021 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 01:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente.
Anote-se. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3.
No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
22/04/2021 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 10:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2020 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:36
Juntada de Certidão
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26/10/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:04
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2020 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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12/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/03/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2019 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2019 16:04
Juntada de COMPROVANTE
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08/02/2019 23:49
MANDADO DEVOLVIDO
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18/01/2019 15:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/01/2019 15:04
Expedição de Mandado
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18/01/2019 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/12/2017 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/11/2017 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2017 13:35
Juntada de COMPROVANTE
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01/11/2017 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/11/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
-
03/11/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2015 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2015 15:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2015 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2008
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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