TJPR - 0010289-36.2017.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:55
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
19/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2022 17:24
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/08/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
-
28/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:00
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
16/05/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 15:03
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2022
-
15/02/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
-
29/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0010289-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.574,53 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOSE CARLOS DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos. 1.
Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório de mov. 62.1, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2.
Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3.
Uma vez que, conquanto intimado, o Executado deixou de cumprir o despacho de mov. 64.1 e não exibiu declaração subscrita de que não está em condições de pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família (movs. 66 e 68), não tendo o seu Procurador Judicial poderes específicos para requerê-la (mov. 13.1), indefiro o requerimento de assistência judiciária formulado no petitório de mov. 14.1. 4.
Caso as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 5.
Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 6.
Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema.
MAURICIO BOER - Juiz de Direito V/K -
18/11/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 19:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
-
20/10/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0010289-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.574,53 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOSE CARLOS DA SILVA D E S P A C H O 1.
Quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, formulado no petitório de mov. 14.1, intime-se o(a) Dr(a).
Procurador(a) do(a) Executado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir declaração subscrita pelo(a) próprio(a) Executado(a) de que não tem recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 98, caput), uma vez que, embora conste o pedido de assistência judiciária na referida petição, o(a) Dr(a).
Procurador(a) constituído(a) não possui poderes específicos para requerê-la (cf. procuração de mov. 13.1). 2.
Decorrido o decêndio, voltem conclusos para sentença.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito A -
07/10/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
21/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente.
Anote-se. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3.
No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
22/04/2021 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 10:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/02/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 10:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/02/2020 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2019 12:24
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2019 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/05/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2018 12:31
PROCESSO SUSPENSO
-
11/10/2018 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/09/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2018 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2018 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2018 16:55
PROCESSO SUSPENSO
-
01/03/2018 16:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2018 18:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/02/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2017 15:41
PROCESSO SUSPENSO
-
28/11/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/11/2017 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2017 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/10/2017 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2017 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/10/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2017 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
-
06/10/2017 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2017 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 15:11
Recebidos os autos
-
22/02/2017 15:11
Distribuído por sorteio
-
21/02/2017 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/02/2017 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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