TJPR - 0001036-57.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 14º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/05/2023 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
10/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
24/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2023 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/03/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:27
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
08/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 09:49
OUTRAS DECISÕES
-
27/01/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2022 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:36
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:41
Expedição de Certidão
-
02/09/2022 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/08/2022 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 12:53
Expedição de Certidão
-
01/06/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/05/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 09:36
Expedição de Certidão
-
11/04/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:49
Expedição de Certidão
-
02/03/2022 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2022 22:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 16:40
Expedição de Certidão
-
07/02/2022 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
24/11/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/11/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
24/11/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
24/11/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:50
Expedição de Certidão
-
25/10/2021 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:20
Expedição de Certidão
-
13/09/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:34
Expedição de Certidão
-
09/08/2021 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 10:24
Expedição de Certidão
-
21/06/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:34
Expedição de Certidão
-
27/05/2021 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 18:34
OUTRAS DECISÕES
-
11/05/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001036-57.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$525,55 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): IVONETE APARECIDA VELOSO Vistos e examinados Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Centro Odontológico Jacobs Ltda. em face de Ivonete Aparecida Veloso.
Dispõe o artigo 4º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo”.
A definição da competência para as demandas do Juizado Especial Cível na Comarca de Curitiba deve observar, concomitantemente, as regras elencadas na Resolução nº 93/2013, do TJ/PR e na Lei nº 9.099/95.
De acordo com o artigo 150, §6º, da Resolução nº 93/2013 do TJPR: “Art. 150 ... §6º – A Vara Descentralizada de Santa Felicidade possui competência, unicamente, sobre os bairros Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santa Felicidade, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre. (...)”.
Salienta-se que o artigo 150, §11, da Resolução nº 93/2013 do TJ/PR, estabelece: “Art. 150 ... §11.
Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si dos Fóruns Centrais.
Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. (...)”.
Verifica-se que a Executada possui endereço localizado no bairro Pilarzinho, sendo, portanto, bairro diverso daqueles de competência desse Fórum Descentralizado.
Com isso, em se tratando de competência territorial funcional, e assim, absoluta, deve ser declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Ante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para análise e julgamento desta demanda.
Por fim, observando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, em especial a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), os presentes autos devem ser redistribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Encaminhe-se para o Distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
23/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2021 15:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:53
Declarada incompetência
-
13/04/2021 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 08:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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