TJPE - 0000190-60.2017.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000190-60.2017.8.17.3350 REQUERENTE: MARCIA MARIA DE SANTANA REQUERIDO(A): SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 210220222 , conforme transcrito abaixo: "[...]ASSIM, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS PELA EMBARGANTE, PARA DETERMINAR QUE QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO SEJA OBSERVADA RETENÇÃO DOS CONTRATUAIS NO PERCENTUAL DE 30% DO VALOR EM FAVOR DA PATRONA, CONFORME CONTRATO DE HONORÁRIOS E AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO (IDS. 17187397 E 17187531).
OBSERVANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 85, §3º, I, DO CPC, FIXO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
São Lourenço da Mata (PE), 19 de julho de 2025.
Marinês Marques Viana Juíza de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de setembro de 2025.
LINCOLN MOTTA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
08/09/2025 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 07:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/07/2025 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA em 18/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000190-60.2017.8.17.3350 REQUERENTE: MARCIA MARIA DE SANTANA REQUERIDO(A): SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185270893, conforme transcrito abaixo: (...) Assim sendo, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela parte autora (Ids. 103953768 a 103953770).
Remetam-se os autos a Central de Cálculos.
Expeçam-se competentes RPV/precatório.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
São Lourenço da Mata, 14 de outubro de 2024.
Marines Marques Viana Juíza de Direito SÃO LOURENÇO DA MATA, 15 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
15/01/2025 20:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/01/2025 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 16:45
Homologado o pedido
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14/10/2024 23:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:12
Decorrido prazo de SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA em 09/05/2023 23:59.
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12/03/2023 04:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/11/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 23:01
Conclusos para decisão
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18/11/2022 23:01
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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18/11/2022 23:00
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:24
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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09/03/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2022 10:07
Juntada de Petição de apelação
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29/12/2021 17:28
Expedição de intimação.
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29/12/2021 17:28
Expedição de intimação.
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29/12/2021 17:28
Expedição de intimação.
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02/12/2021 21:38
Julgado procedente o pedido
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22/04/2020 09:06
Conclusos para despacho
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25/03/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2017 10:30
Decorrido prazo de SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA em 12/05/2017 23:59:59.
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17/07/2017 11:53
Conclusos para despacho
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17/07/2017 11:52
Juntada de Certidão
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08/05/2017 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2017 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2017 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2017 17:48
Expedição de Mandado.
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02/05/2017 22:01
Expedição de Mandado.
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26/04/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2017 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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13/03/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 16:14
Conclusos para decisão
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03/02/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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