TJPI - 0763429-19.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:04
Baixa Definitiva
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03/12/2024 09:04
Juntada de comprovante
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03/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:41
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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15/10/2024 00:00
Intimação
CARTA TESTEMUNHÁVEL No 0763429-19.2023.8.18.0000 CARTA TESTEMUNHÁVEL No 0763429-19.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Desembargador Erivan Lopes REQUERENTE: Jonas Oliveira de Sousa REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CARTA TESTEMUNHÁVEL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL.
CARTA TESTEMUNHÁVEL NÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Carta Testemunhável interposta pela defesa em face de decisão que não conheceu do agravo em execução, sob alegação de intempestividade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em execução interposto pela defesa é tempestivo, considerando a apresentação de pedido de reconsideração em face da decisão recorrida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de reconsideração não possui natureza recursal e, portanto, não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal Federal. 4.
No presente caso, o termo inicial para a contagem do prazo recursal em face da decisão proferida em 07/11/2022 é o dia útil subsequente à confirmação da intimação eletrônica ocorrida em 16/12/2022. 5.
Restou configurada a manifesta intempestividade na interposição do agravo em execução, realizada somente em 16/08/2023, após a apreciação do pedido de reconsideração da decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Carta Testemunhável não provida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 197; CPP, art. 586; Súmula 700/STF.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 211257/PR, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 02.03.2022; STJ, AgRg no HC nº 706265/PR, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, T5, j. 14.12.2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento, para no mérito, negar provimento à Carta Testemunhável". SALA -
14/10/2024 14:41
Conhecido o recurso de JONAS OLIVEIRA DE SOUSA (REQUERENTE) e não-provido
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11/10/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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30/09/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/09/2024 15:03
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0763429-19.2023.8.18.0000 CLASSE: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) REQUERENTE: JONAS OLIVEIRA DE SOUSA REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Criminal - 04/10/2024 a 11/10/2024..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 08:45
Conclusos para o Relator
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17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 10:19
Expedição de notificação.
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29/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:20
Conclusos para o Relator
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27/05/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 22:14
Expedição de notificação.
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13/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:55
Conclusos para o relator
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23/04/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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23/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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23/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:54
Declarado impedimento por Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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09/04/2024 10:15
Conclusos para o Relator
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09/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 11:56
Classe retificada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
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23/11/2023 21:55
Conclusos para Conferência Inicial
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23/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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