TJPR - 0001275-97.2020.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 17:46
Expedição de Certidão GERAL
-
27/09/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
27/09/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI MOREIRA
-
26/07/2022 00:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:45
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI MOREIRA
-
07/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 11:44
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
26/11/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/09/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
24/05/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001275-97.2020.8.16.0151 Processo: 0001275-97.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$4.180,00 Autor(s): ROSELI MOREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - Do saneamento: O pedido é juridicamente possível, a ação é adequada e necessária e a titularidade ativa e passiva da pretensão formulada se encaixa nas pessoas relacionadas nos polos ativo e passivo da demanda, motivo pelo qual entendo presentes as condições da ação.
Presentes ainda os pressupostos processuais, posto que a demanda inicial encontra-se apta e o Juízo investido jurisdicionalmente para analisar o caso.
Oferecidas as peças de contestação e réplica, faz-se mister, nesse momento, julgar a preliminar trazida pela ré e fixar os pontos controvertidos, a fim de que seja instaurada a fase instrutória.
Desta forma, encontrando-se o processo apto à cognição da pretensão material deduzida, requerida devidamente citada em mov. 13.1, apresentou contestação em mov. 21.1, impugnação em mov. 24.1, em não havendo nulidades ou irregularidades a serem pronunciadas, declaro o feito saneado. II - Dos pontos controvertidos: Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairão a atividade probatória: a) qualidade de segurada - comprovação de efetivo exercício de trabalho rural; b) data do início e tempo de duração do trabalho rural, inclusive para aferição da carência; c) preenchimento dos requisitos para o salário maternidade.
III – Da distribuição do ônus da prova: Nos termos do artigo 357, II, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, §1º, do mesmo Código, declaro que o ônus da prova incumbe: a) à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito ao salário maternidade; b) à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
IV – Das Provas Para o deslinde do feito, defiro a produção de prova documental; Em que pese não tenho sido requerido o depoimento pessoal da parte autora pelo INSS, defiro este de Ofício.
Para o deslinde do feito, defiro a produção de prova oral, consistente no: a) depoimento pessoal das partes; e b) a oitiva de testemunhas que forem arroladas tempestivamente. V – Designo o dia 30 de junho de 2021, às 13h00 min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Produção de prova testemunhal, cujo rol deverá ser juntado no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão (art. 357, §4º, do CPC/15), observando que não poderá exceder a 10 testemunhas, sendo 03, no máximo, para cada fato (art. 357, §6º, do CPC/15), além de constar os dados na forma do art. 450 CPC/15.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC/15).
A intimação será feita pela via judicial apenas nos casos do art. 455, §4º, do CPC/15. Por fim, cumpre destacar que nos termos do Artigo 357, §1º, que as partes possuem o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável.
Ficam advertidas as partes que tal prazo está incluso no prazo de 15 dias de intimação pela secretaria quanto ao rol de testemunhas. Intimem-se. Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
23/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/03/2021 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 10:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/02/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/12/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI MOREIRA
-
24/11/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 18:48
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
13/11/2020 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 08:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/11/2020 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2020 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2020 06:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/10/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 20:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO REQUISITOS DA INICIAL
-
14/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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