TJPR - 0017880-10.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/03/2025 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/02/2025 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 16:40
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
07/01/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/11/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2024 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/11/2024 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/10/2024 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
10/09/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/09/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
26/06/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
28/03/2024 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 23:43
Juntada de LAUDO
-
09/03/2024 23:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2024 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 23:15
Juntada de LAUDO
-
24/11/2023 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 15:26
Juntada de LAUDO
-
29/09/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ABEL CAETANO
-
21/09/2023 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ABEL CAETANO
-
28/07/2023 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 23:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/05/2023 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
02/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/12/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
18/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
18/11/2022 13:42
Baixa Definitiva
-
18/11/2022 13:42
Baixa Definitiva
-
17/11/2022 19:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2022 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2022 19:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/10/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
30/08/2022 14:19
Pedido de inclusão em pauta
-
30/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2022 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:37
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/06/2022 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2022 14:18
Distribuído por dependência
-
15/06/2022 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 20:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2022 20:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/06/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:35
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
23/05/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/05/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2022 12:04
Distribuído por sorteio
-
19/05/2022 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/05/2022 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/05/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/05/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/01/2022 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017880-10.2021.8.16.0014 Processo: 0017880-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CONDOMINIO PALAZZO DI CESARE representado(a) por Arthur Soares Vieira Réu(s): Marco Antonio Tillvitz
Vistos. Em detida análise do caderno processual, verifiquei a inexistência de qualquer possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (art. 354 do Código de Processo Civil) e de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do Código de Processo Civil), razão pela qual passo a sanear o feito. Não existem nulidades ou irregularidades a sanar.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorre legítimo interesse econômico.
Assim, estando o feito em ordem e presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o processo. Para a produção da prova, fixo as seguintes questões de fato: a) a existência de autorização para o fechamento da sacada; b) a existência de perigo, em caso de não fechamento, de objetos caírem de outros apartamentos; c) a existência de afetação da estrutura do prédio; d) a existência de outras obras semelhantes no prédio em questão. Delimito as questões de direito: a) direito de ver demolida a obra questionada. Em relação ao ônus probatório, devem ser aplicadas as regras ordinárias de distribuição constantes do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, na medida em que não há qualquer outra situação de anormalidade a justificar distribuição diversa. Tendo em vista a necessidade de produção de provas, determino a produção de prova pericial, oral – consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas - e documental, consistente em novos documentos que por ventura venham a ficar disponíveis somente após a prolação desta decisão. A perícia deverá ser arcada exclusivamente pela parte autora, pois foi a única a requerer a realização da perícia (CPC, art. 95). Para a realização da perícia, nomeio o Sr.
HENRIQUE FRANÇOIS LEGRIFFON (caju – engenheiro civil), sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Quesitos: 1.
A obra realizada na sacada do apartamento do réu afetou a estrutura do edifício? 2. É possível afirmar que existe risco à segurança dos moradores do apartamento caso a obra seja demolida? (i.e. lançamento de objetos dos apartamentos superiores, etc.). 3.
Houve alteração significativa da fachada do edifício? 4.
O apartamento 301, com base em dados de observação, possui obra similar? As partes, querendo, poderão oferecer outros quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo dentro do prazo legal. O perito nomeado terá o prazo de 05 dias (art. 465, §2, CPC), para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Acaso o perito entenda necessária a exibição de documentos para a realização de seu trabalho, deverá requere-la listando quais documentos pretende obter, de forma expressa e especificada, cabendo às partes providenciá-los no prazo de 15 dias.
Após, a perita deverá comunicar a este juízo, com antecedência de 30 dias, o dia, hora e local do início da análise pericial, a fim de propiciar a necessária intimação das partes. Ressalto que, por óbvio, é obrigação da parte ré a exibição destes documentos eventualmente faltantes e acaso ainda não apresentados, se agora venham a ser necessários à verificação dos fatos, tendo em vista que detém o dever legal de guarda dos documentos.
Acaso venham a ser requeridos e não apresentados, fica a parte ré advertida que incorrerá nas penalidades previstas no art. 400 da lei de processo. O prazo para apresentação do laudo pericial em cartório é de 30 dias a partir da realização do exame da edificação e da documentação, podendo a perita ter acesso aos autos para completa conformação dos fatos versados. Intime-se o Perito através do projudi. A necessidade de designação da audiência de instrução ou julgamento será analisada após a entrega do Laudo Pericial. Intimações e dil. necessárias.
Londrina, 03 de dezembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
06/12/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017880-10.2021.8.16.0014 Processo: 0017880-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CONDOMINIO PALAZZO DI CESARE (CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-17) representado(a) por Arthur Soares Vieira (CPF/CNPJ: *85.***.*21-99) AVENIDA ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 1300 - CASTELFRANCO - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-250 Réu(s): Marco Antonio Tillvitz (RG: 67390806 SSP/PR e CPF/CNPJ: *24.***.*45-89) Rua Montevidéu, 527 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de quinze dias, esclareça e demonstre o que quis dizer quando, na mensagem de mov. 49.2, condiciona a autorização para a realização da obra "desde que siga a padronização da cobertura já realizada na outrora no apartamento ao lado, 301", eis que, salvo melhor Juízo, nas fotos de mov. 1.16 não é possível constatar a obra realizada no apartamento 301. Com a manifestação, INTIME-SE a parte ré para que se manifeste no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
08/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/09/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/09/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017880-10.2021.8.16.0014 Processo: 0017880-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CONDOMINIO PALAZZO DI CESARE representado(a) por Arthur Soares Vieira Réu(s): Marco Antonio Tillvitz Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Dil.
Londrina, 13 de setembro de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
14/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 21:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO TILLVITZ
-
16/08/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 17:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017880-10.2021.8.16.0014 Processo: 0017880-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CONDOMINIO PALAZZO DI CESARE representado(a) por Arthur Soares Vieira Réu(s): MARCO ROGERIO YAMAGUCHI RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, a fim de constar o Sr.
Marco Antonio Tillvitz, inscrito no CPF/MF sob nº *24.***.*45-89 (ev. 21.1), excluindo a parte anteriormente cadastrada. ANOTE-SE, inclusive, perante o cartório distribuidor.
Após, PROSSIGA-SE nos termos do despacho inicial.
Intimações e diligências nec.
Londrina, 20 de abril de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
22/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:47
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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