TJPR - 0000729-53.2018.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
24/08/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
24/08/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA
-
01/08/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:12
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
11/07/2022 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/07/2022 14:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA
-
13/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA
-
01/03/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA
-
07/10/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA
-
02/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA
-
09/07/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 09:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/06/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 12:38
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000729-53.2018.8.16.0073 Processo: 0000729-53.2018.8.16.0073 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.238,34 Exequente(s): TAYNÁ NATÁLIA FERRAZ FERREIRA (CPF/CNPJ: *73.***.*36-07) RUA WILLIANS ANTONIO CLARO, 245 - CENTRO - SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO/PR Executado(s): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0009-49) Praça Tiradentes, 410 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-100 DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação de danos morais e materiais, em fase de cumprimento de sentença, movida por TAYNA NATALIA FERRAZ FERREIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Em grau recursal, em 08.01.2020, a parte requerida constituiu os procuradores Dr.
Genésio Felipe de Natividade, Dr.
João Pedro Kostin Felipe de Natividade e Dr.
Valdenir José Rocha Festi, integrantes da Natividade Sociedade de Advogados (mov. 8.1 – Recurso Inominado).
Com a baixa dos autos (mov. 55), a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (seq. 63).
Intimada a parte requerida, para cumprimento voluntário do julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa (mov. 70.1), a intimação foi lida pelo procurador Dr.
Ricardo Lopes Godoy, à seq. 76.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte requerida (mov. 77), acostou-se cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10%, no valor de R$ 8.169,04 (oito mil, cento e sessenta e nove reais e quatro centavos) (seq. 78.1).
Foram efetuadas buscas de bens passiveis de penhora, junto aos sistemas Sisbajud (seq. 79.1) e Renajud (seq. 80.1), ambas negativas.
Em seguida, determinou-se a intimação da executada, para indicação de dados bancários de conta em que haja créditos disponíveis, sob pena de ato atentatória à dignidade da Justiça, com posterior busca pelo Sistema Sisbajud, limitada ao valor da execução (mov. 86.1).
Pelo procurador da exequente, foi acostado novo cálculo, no importe de R$ 8.538,38 (oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) (seq. 87.1).
Após, foi acostada procuração, pleiteando a habilitação dos procuradores Genésio Felipe de Natividade e João Pedro Kostin Felipe de Natividade (mov. 91.1).
Sobreveio informação de depósito judicial, no valor de R$ 8.538,38 (oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito reais) (seq. 93.1).
Pugnou o executado, que a parte exequente apresente novo cálculo, sem inclusão de multa e honorários do art. 523, bem como nova intimação do banco para pagamento, haja vista que a intimação de seq. 76 se deu em nome de advogado não habilitado (seq. 96.1).
Posteriormente, a parte autora repisou as alegações do réu, alegando que o procurador Dr.
Genésio Felipe da Natividade não possuía habilitação no período contestado (mov. 97.4).
Ainda, o procurador do banco requerido, explicitou que, caso não haja procedência do pedido de mov. 96, que já realizou o pagamento dos valores requeridos na seq. 87.1, ainda, que o valor atualizado é de R$ 8.196,33 (oito mil, cento e noventa e seis reais e trinta e três centavos), havendo um excesso de R$ 342,05 (trezentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) (mov. 100.1). É o breve relato. 2.
Chamo o feito à ordem.
Assiste razão a parte requerida quanto as alegações de mov. 96.1.
Verifico que o pedido de habilitação dos procuradores Genésio Felipe de Natividade, João Pedro Kostin Felipe de Natividade e Valdenir José Rocha Festi, integrantes da Natividade Sociedade de Advogados ocorreu em 08.01.2020 (mov. 8.1 – Recurso Inominado).
Ainda, que a leitura da intimação para cumprimento voluntário do julgado, fora feita pelo procurador Dr.
Ricardo Lopes Godoy, integrante da sociedade Ferreira e Chagas Advogados, em 15.09.2020, antecessor dos procuradores constituídos em 08.01.2020.
Deste modo, mostra-se cabível a objeção de reconhecimento de nulidade da intimação realizada ao seq. 76.1, vez que se deu por advogado sem poderes para tanto.
Em consequência, uma vez reconhecida a nulidade da intimação, impõe-se o reconhecimento dos atos subsequentes, pois, refere-se a vício insanável, nos termos do artigo 281 do Código de Processo Civil de 2015.
Destaca-se: “Art. 282.
Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que os atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Com arrimo na legislação pertinente, impõe-se o acolhimento da nulidade suscitada pelo executado ao seq. 96.1, a fim de anular a leitura de intimação de mov. 76.1 e todos os atos processuais subsequentes, por inobservância dos requisitos necessários para tanto. 3.
Neste passo, intime-se a parte exequente a fim de que traga aos autos novo cálculo, sem inclusão de multa e honorários, no prazo de 10 dias. 4.
Na sequência, intime-se a parte devedora para se manifestar sobre a atualização do débito, no prazo de 10 dias; 5.
Não havendo discordância da executada quanto à atualização do débito principal, desde logo, determino a expedição de alvará do valor incontroverso em favor da exequente e, ainda, expedição de alvará em favor do executado quanto ao valor remanescente, referente valores depositados na seq. 87.1.. 5.1.
Caso a parte executada discorde dos valores apresentados pela exequente, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
23/04/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TAYNÁ NATÁLIA FERRAZ FERREIRA
-
02/02/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/12/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/12/2020 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/11/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE TAYNÁ NATÁLIA FERRAZ FERREIRA
-
26/10/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 16:09
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/10/2020 16:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/10/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:58
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 13:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/09/2020 12:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 03:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/07/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 14:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
26/05/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE TAYNÁ NATÁLIA FERRAZ FERREIRA
-
26/05/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 01:26
Recebidos os autos
-
09/03/2020 01:26
TRANSITADO EM JULGADO
-
09/03/2020 01:26
Baixa Definitiva
-
02/03/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 02:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 09:13
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
22/01/2020 14:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/01/2020 14:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
22/01/2020 14:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/01/2020 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/12/2019 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2019 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2019 14:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2019 14:56
Distribuído por sorteio
-
25/11/2019 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2019 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/11/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2019 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/08/2019 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/08/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE TAYNÁ NATÁLIA FERRAZ FERREIRA
-
10/08/2019 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 10:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/07/2019 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/07/2019 15:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/07/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/03/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TAYNÁ NATÁLIA FERRAZ FERREIRA
-
24/02/2019 05:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 09:18
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
21/01/2019 09:18
Despacho
-
09/01/2019 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
23/10/2018 10:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 11:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2018 10:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2018 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2018 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2018 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/07/2018 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/07/2018 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/07/2018 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2018 09:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/07/2018 15:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2018 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2018 11:43
Recebidos os autos
-
29/06/2018 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2018 11:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/06/2018 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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