TJPR - 0001982-94.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
24/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI BATISTA DA SILVA
-
19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/10/2022 06:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:30
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/08/2022 17:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI BATISTA DA SILVA
-
14/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
02/06/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 02:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI BATISTA DA SILVA
-
31/01/2022 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Processo: 0001982-94.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Roseli Batista da Silva Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO Nos termos do parágrafo único do artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC), é lícito ao promovido assumir e participar, a qualquer tempo, do processo, ainda que não tenha participado da audiência de conciliação e apresentado contestação em tempo hábil.
Considerando a juntada de documentos pelo promovido em movs. 31.1 e seguintes, oportunizo manifestação pela parte autora, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito -
23/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail: [email protected] Processo: 0001982-94.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Roseli Batista da Silva Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO 1.
A fim de possibilitar a análise do mérito da ação, a parte promovente deverá emendar o pedido inicial para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de residência (tais como contas de água, luz ou telefone) emitido em nome próprio, no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da propositura da ação; caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos, a fim de evidenciar a competência deste Juizado Especial para apreciar esta demanda, sob pena de indeferimento do pedido inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito -
01/09/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/06/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
11/06/2021 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/05/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1769 - E-mail: [email protected] Processo: 0001982-94.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Roseli Batista da Silva Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO 1.
A fim de possibilitar a análise do mérito da ação, a parte promovente deverá emendar o pedido inicial para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de residência (tais como contas de água, luz ou telefone) emitido em nome próprio, no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da propositura da ação.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos, a fim de evidenciar a competência deste Juizado Especial para apreciar esta demanda, sob pena de indeferimento do pedido inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se.
Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito -
22/04/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2021 15:21
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2021 10:14
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001357-24.2020.8.16.0121
Evandro dos Santos
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Leandro Fernandes Toledo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2025 12:19
Processo nº 0002060-19.2010.8.16.0019
Rozimeli Slabicki
Leonidas da Silva Antunes
Advogado: Cesar Antonio Gasparetto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2015 17:47
Processo nº 0016568-61.2010.8.16.0021
Diagnosticos da America S/A
Utrlab Analises Clinicas LTDA - EPP
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2015 15:41
Processo nº 0018353-63.2007.8.16.0021
Giovani Luiz Zimmermmann
Industria e Comercio de Pre Moldados Nos...
Advogado: Juarez Casagrande
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2015 17:25
Processo nº 0002805-63.2014.8.16.0017
Aparecida Parussolo Martins
Leandro Martins Serrano
Advogado: Wilson Luiz de Assis Teixeira Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2014 23:14