TJPR - 0005779-84.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/08/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/08/2023 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:52
Juntada de CUSTAS
-
03/08/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2023 09:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2023
-
10/06/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/05/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2023 08:51
PROCESSO SUSPENSO
-
23/01/2023 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/10/2022 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:22
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:25
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ROBSON JOSE MACHADO DO NASCIMENTO REPRESENTADO(A) POR ROBERVAL MACHADO DO NASCIMENTO
-
04/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005779-84.2021.8.16.0031 Processo: 0005779-84.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.156,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ROBSON JOSE MACHADO DO NASCIMENTO representado(a) por ROBERVAL MACHADO DO NASCIMENTO DECISÃO O inventariante se manifestou nos autos devidamente representado por advogada requerendo sua habilitação no processo bem como trazendo aos autos a certidão de óbito do executado e o Termo de Inventariante (mov. 31).
A parte exequente requereu a citação do inventariante para pagamento do crédito tributário (mov. 46.1).
Vieram os autos conclusos.
Disposições 1.
Cite-se o inventariante para que se pronuncie acerca do crédito tributário no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do NCPC. 2.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
21/02/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 19:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:40
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:40
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2021 16:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/11/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2021 13:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005779-84.2021.8.16.0031 Processo: 0005779-84.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.156,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ROBSON JOSE MACHADO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA em desfavor de contribuinte para a cobrança forçada de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Intimada para se manifestar acerca do eventual óbito da parte executada (mov. 6.1), a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para localizar a certidão de óbito do executado, a fim de habilitar o espólio ou sucessores (mov. 9.1).
Não havendo localizado a certidão de óbito do executado, a parte exequente requereu nova suspensão (mov. 14.1).
Suspenso o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias (mov. 18), a parte exequente requereu nova suspensão tendo em vista que a certidão de óbito não foi registrada na Comarca de Guarapuava (mov. 24.1).
Disposições 1.
Defiro o pedido de mov. 24.1 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte se manifestar até o fim do prazo independentemente de nova intimação, sob pena de extinção por abandono.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 13 de outubro de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
18/10/2021 09:23
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2021 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005779-84.2021.8.16.0031 Processo: 0005779-84.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.156,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ROBSON JOSE MACHADO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA em desfavor de contribuinte para a cobrança forçada de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Intimada para se manifestar acerca do eventual óbito da parte executada (mov. 6.1), a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para localizar a certidão de óbito do executado, a fim de habilitar o espólio ou sucessores (mov. 9.1).
Não havendo localizado a certidão de óbito do executado, a parte exequente requereu nova suspensão (mov. 14.1).
Disposições 1.
Defiro o pedido de mov. 14.1 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte se manifestar até o fim do prazo independentemente de nova intimação, sob pena de extinção por abandono.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 22 de julho de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
27/07/2021 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2021 08:47
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2021 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005779-84.2021.8.16.0031 Processo: 0005779-84.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.156,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ROBSON JOSE MACHADO DO NASCIMENTO DESPACHO 1.
A Parte Exequente juntou aos autos a petição inicial com a Certidão de Dívida Ativa – CDA, na qual consta, em tese, o óbito do executado, integrando ao polo passivo o “ROBSON JOSE MACHADO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE)” (mov. 1.1). 2.
Destarte, em homenagem ao princípio da não surpresa, conforme preconiza o art. 10 do CPC/2015, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação com relação ao eventual óbito do executado antes da propositura da presente demanda e consequente ilegitimidade passiva “ad causam”, bem como a respeito da impossibilidade de sucessão processual. 3.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 19 de abril de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
22/04/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:59
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/04/2021 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 18:52
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:52
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002878-95.2020.8.16.0123
Margarete Prestes Vieira da Cruz
Rubens Scarati
Advogado: Eduardo Estanislau Tobera Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2020 10:38
Processo nº 0001396-81.2020.8.16.0004
Copel Distribuicao S.A.
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Advogado: Jefferson Bruno Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/04/2020 12:45
Processo nº 0008301-39.2019.8.16.0004
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Copel Distribuicao S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/11/2019 17:48
Processo nº 0023643-65.2020.8.16.0001
Geraldo Fortunato Barcelos
Isaias Ramos Barreto
Advogado: Rodrigo Cipriano dos Santos Risolia
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/03/2025 14:29
Processo nº 0010018-80.2015.8.16.0019
Banco do Brasil S/A
Dario Camargo Barbosa
Advogado: Fabiula Muller Koenig
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2015 14:41