TJPE - 0023212-76.2024.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 06:59
Processo Reativado
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30/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023212-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO MELO DE BARROS EXECUTADO(A): HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192074393 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A parte exequente afirmara ter sido beneficiada com a gratuidade processual no processo de conhecimento e que por isso não poderia ser compelida a pagar as custas processuais.
Aprecio.
A bem da verdade nesse momento processual é irrelevante o fato da benesse da justiça gratuita à exequente.
Explico. É que ela assentiu com os termos do acordo firmado com a executada, id 174791316, e, na cláusula 3-D de tal pacto, consta que os valores recebidos já estariam contemplados, os da condenação e das despesas processuais.
Significa dizer que ao concordar com tal cláusula, a exequente renunciou ao direito anteriormente concedido.
Sendo assim, cabível, a cobrança relativa as custas do processo.
Encaminhe-se ofício ao Comitê Gestor de Arrecadação e, em seguida, ao arquivo, já que houve renúncia ao prazo recursal.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:34
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 06:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 06:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 06:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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08/10/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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26/09/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
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23/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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23/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:37
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MELO DE BARROS em 18/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:37
Decorrido prazo de HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2024.
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19/09/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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02/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 23:59
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/08/2024 03:06
Decorrido prazo de HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MELO DE BARROS em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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06/08/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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02/08/2024 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 29ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 29ª Vara Cível da Capital
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17/07/2024 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:53
Declarada incompetência
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04/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2024 13:40
Dados do processo retificados
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05/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:30
Processo enviado para retificação de dados
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29/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:50
Conclusos para o Gabinete
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09/04/2024 07:43
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MELO DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2024 20:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Elementos de prova\Perícia • Arquivo
Elementos de prova\Perícia • Arquivo
Elementos de prova\Perícia • Arquivo
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