TJPR - 0016090-59.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/08/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
09/08/2022 14:09
Baixa Definitiva
-
06/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA
-
06/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/07/2022 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/07/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 19:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/07/2022 19:19
PREJUDICADA A AÇÃO
-
12/05/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 19:00
-
03/05/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
-
03/05/2022 15:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/03/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
11/03/2022 07:34
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/03/2022 16:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/03/2022 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:03
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
10/02/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:57
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
07/02/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/02/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0016090-59.2020.8.16.0035 Processo: 0016090-59.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais o parecer do Juiz Leigo, o que faço com fundamento no art.40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. São José dos Pinhais, 27 de janeiro de 2022. Moacir Antonio Dala Costa Juiz de Direito -
27/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 21:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/01/2022 21:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 03:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/12/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0016090-59.2020.8.16.0035 Processo: 0016090-59.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais o parecer do Juiz Leigo, o que faço com fundamento no art.40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. São José dos Pinhais, 18 de novembro de 2021. Moacir Antonio Dala Costa Juiz de Direito -
18/11/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/11/2021 21:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/11/2021 21:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0016090-59.2020.8.16.0035 Processo: 0016090-59.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Cumpra o teor do despacho retro proferido pelo Douto Juiz Leigo.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
18/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 11:43
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
16/10/2021 11:43
Despacho
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0016090-59.2020.8.16.0035 Processo: 0016090-59.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Tratando-se de julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o art. 53, §5º, da Resolução n.º 09/2019, façam-se conclusos, os presentes autos, ao Juiz Leigo LEANDRO JESUÍNO DA SILVA, para apresentação de parecer, anotando-se quando da devolução dos autos junto ao relatório a ser encaminhado ao TJPR, para a contabilização da remuneração a que se refere dita Resolução.
Após, venham-me conclusos para homologação. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de setembro de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
24/09/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 21:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2021 21:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/09/2021 16:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 00:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 19:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/06/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 19:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
10/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2021 15:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0016090-59.2020.8.16.0035 Processo: 0016090-59.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Em decisão de evento n.º 10, foi determinada a suspensão dos descontos/lançamentos junto ao benefício previdenciário relativos ao empréstimo consignado o qual a autora alega não ter contratado.
Não obstante a isso, a autora trouxe novas informações nos autos de que seu nome foi inserido junto ao cadastro de inadimplentes referente ao contrato discutido nos autos. À vista disso, em petitório de evento n.º 23, pugna a autora em caráter liminar a "[...] A IMEDIATA retirada do nome da autora do rol de maus pagadores sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo juízo, pelo descumprimento de ordem judicial".
A probabilidade do direito da autora quanto à inexigibilidade dos lançamentos em seu benefício previdenciário, assim como a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo já foram demonstrado nos autos, conforme fundamentos já expostos na decisão de evento n.º 10.
Deste modo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, concedo o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a expedição de Ofício aos órgãos de proteção ao crédito para suspensão provisória da anotação pertinente à dívida discutida nos autos (contrato n.º 326704728-4020, valor da dívida: R$ 1.605,90, data: 7/01/2021), até o final julgamento da ação. Aguarde-se a audiência designada.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 23 de abril de 2021. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substitutot -
27/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
27/04/2021 16:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/04/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SPC
-
27/04/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 16:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0016090-59.2020.8.16.0035 Processo: 0016090-59.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): MARCIA ADRIANE BENTIN MIRANDA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. À Secretária para que certifique se houve designação deste Juiz de Direito Substituto, lotado na 1ª Subseção de São José dos Pinhais, para atuar no presente feito, de competência da 2ª Subseção de São dos Pinhais. São José dos Pinhais, 20 de abril de 2021. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito -
20/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/04/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/03/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:54
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/03/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/12/2020 21:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2020 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 11:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/11/2020 01:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/11/2020 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2020 13:50
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/11/2020 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 13:22
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2020 13:22
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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