TJPR - 0000791-83.2021.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - Juizado Especial Puc-Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2025 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2025 10:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE EDINEIA RODRIGUES DOS REIS
-
03/04/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 15:13
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
27/03/2025 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/03/2025 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2025 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
17/03/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/10/2024 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
13/09/2024 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE EDINEIA RODRIGUES DOS REIS
-
26/08/2024 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
22/08/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/08/2024 17:57
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/08/2024 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2024 23:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/06/2024 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2024 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/09/2023 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/09/2023 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
29/08/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2023 10:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 18:32
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
14/08/2023 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2023 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2023 01:23
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
30/05/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
25/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 12:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/05/2023 13:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2023 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2023 14:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/02/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
01/02/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/01/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 08:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2023 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
05/10/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 10:22
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/07/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
01/06/2022 11:36
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:36
Juntada de CIÊNCIA
-
01/06/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
17/05/2022 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2022 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/05/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:24
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/04/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2022 15:22
Distribuído por sorteio
-
18/04/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2022 08:51
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
15/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 17:03
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
14/04/2022 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
14/04/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/04/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 01:59
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
07/02/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
25/01/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 14:51
Recebidos os autos
-
23/12/2021 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1155 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Bloco 05 - Térreo - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000791-83.2021.8.16.0204 Processo: 0000791-83.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$38.461,15 Polo Ativo(s): EDINEIA RODRIGUES DOS REIS Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUICAO SA Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
No que tange ao pedido obrigacional, intime-se a parte executada pessoalmente para que, no prazo de 5 dias, dê integral cumprimento a sentença de evento 39.1 e 41.1 para o fim de retirar o nome da autora dos cadastros restritivos em relação aos débitos declarados inexigíveis, bem como para que promova a religação do serviço de fornecimento de energia elétrica (220volts - bifásico) na empresa da exequente (Empório da Gula e Restaurante Novo Sabor), com a unidade consumidora n°: 101130570, anexo da Rozalia Tatarin, n°: 129, MD1, sob pena de incidência de multa diária, a qual fixo em R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00.
No que se refere à condenação por quantia certa, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 15 de dezembro de 2021.
Letícia Guimarães Juíza de Direito -
16/12/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2021 13:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/12/2021 21:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2021 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2021 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2021
-
23/11/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
06/11/2021 02:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Processo: 0000791-83.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$38.461,15 Polo Ativo(s): EDINEIA RODRIGUES DOS REIS (CPF/CNPJ: *45.***.*85-81) Rua Rozália Tatarin, 129 Restaurante - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.590-557 Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUICAO SA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Izidoro Biazetto, 158 Bloco C - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Autos nº 0000791-83.2021.8.16.0204 HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza não togada (movimento 39.1), o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E.
Corregedoria-Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital.
Roseana C.
G.
R.
Assumpção Juíza de Direito Substituta KS -
26/10/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2021 16:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/10/2021 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/10/2021 10:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 12:35
Juntada de CUSTAS
-
08/10/2021 12:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO SA
-
03/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 19:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 20:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/06/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/04/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/04/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000791-83.2021.8.16.0204 Processo: 0000791-83.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$38.461,15 Polo Ativo(s): EDINEIA RODRIGUES DOS REIS Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUICAO SA 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EDINEIA RODRIGUES DOS REIS em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A..
Alegou a autora em sua petição inicial (evento 1.1), em síntese, que é proprietária de um estabelecimento comercial (“Empório da Gula” e “Restaurante Novo Sabor”), localizado na Rua Rozalia Tatarin, 129, nesta cidade de Curitiba, que possui relógio medidor próprio de consumo de energia.
Afirmou que no dia 21 de agosto de 2020 prepostos da empresa ré estiveram no local para realizar uma vistoria, mas que, em razão do horário, não pode abandonar suas atividades junto ao restaurante para acompanhar os funcionários.
Arguiu que apesar de ter solicitado aos prepostos que retornassem mais tarde, estes negaram o pedido e se deslocaram até a rua lateral, onde estava o relógio, e realizaram a inspeção sem o seu acompanhamento.
Sustentou que os funcionários lhe informaram que o lacre da caixa estava rompido e que havia uma ligação irregular no relógio medidor, sendo que a autora foi compelida a assinar o termo de ocorrência e inspeção (TOI).
Alegou que em razão dos fatos, solicitou uma nova vistoria, que foi realizada em dezembro de 2020, e resultou no lançamento de uma multa por irregularidade no valor de R$ 18.461,15 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos).
Sustentou que em 25 de fevereiro de 2021 foi realizada uma nova vistoria no endereço, tendo sido constatada a autorreligação à revelia da empresa, o que motivou a retirada do medidor do local, novamente sem a presença da autora, o que vem lhe causando diversos prejuízos.
Arguiu, entretanto, que não houve autorreligação, pois a ré não chegou a suspender o fornecimento do serviço.
Pugnou pela concessão da tutela de urgência para que seja determinado à ré que “perpetre a religação do serviço de fornecimento de energia elétrica (220volts - bifásico) na sua empresa (Empório da Gula e Restaurante Novo Sabor), com a unidade consumidora n°: 101130570, anexo da Rozalia Tatarin, n°: 129, MD1”, bem como “se abstenha de realizar as cobranças da multa de R$ 18.461,15 (docs. 08 e 10), além das faturas relativas aos meses de fevereiro e março, bem como não inclua o NOME/CPF da Requerente no SCPS/Serasa ou Cadin”.
Juntou documentos (eventos 1.2-1.13). É o sucinto relatório. 2.
O artigo 300, do Código de Processo Civil estabelece que são necessários dois requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, não há como se averiguar em um juízo de cognição sumária a suposta ilegalidade cometida pela parte ré.
Isso porque não há nenhum indício de que a autora, a despeito de ter assinado o termo de ocorrência e inspeção (TOI) (mov. 1.4), não tenha acompanhado a primeira vistoria no local.
Do mesmo modo, também não há como se concluir que o serviço de fornecimento de energia não foi interrompido pela empresa (e, em razão disso, realizada a autorreligação) em razão do inadimplemento da fatura do mov. 1.8, uma vez que houve o reaviso de vencimento na fatura vencida em fevereiro de 2021 (fls. 14 do mov. 1.11) e comunicação quanto a possibilidade do corte a partir de 05 de fevereiro de 2021.
Assim, denota-se que as alegações da autora carecem de amparo probatório mínimo, sendo necessária a instrução do feito para averiguar a eventual irregularidade na suspensão do serviço.
Do mesmo modo, considerando que a retirada do relógio se deu em 25 de fevereiro de 2021, não se verifica neste momento qualquer irregularidade na cobrança das faturas vencidas em fevereiro, março e abril, uma vez que a autora, ao que tudo indica, usufruiu do serviço, tendo em vista a data da leitura do medidor.
Assim, diante da ausência do preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, indefiro o pedido. 3.
Indefiro o pedido de abertura do fórum de conciliação virtual, visto que as audiências na plataforma Microsoft Teams têm sido realizadas sem intercorrências.
Ademais, a possibilidade das partes poderem se reunir, ainda que em um ambiente virtual, facilita a comunicação e o desempenho da função do conciliador, que atua como um facilitador para promover a autocomposição.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 20 de abril de 2021.
Letícia Guimarães Juíza de Direito -
20/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2021 09:51
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 17:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027421-46.2016.8.16.0013
Marcelo Henrique de Freitas
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2024 15:32
Processo nº 0005322-45.2021.8.16.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marinalva de Oliveira Ribeiro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2021 11:26
Processo nº 0005055-62.2013.8.16.0160
Banco Bradesco S/A
Lojas R C Mais LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2013 18:08
Processo nº 0008929-48.2013.8.16.0130
Casa de Carnes Frigoeuro LTDA.
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciane Regina Rossini
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2019 09:00
Processo nº 0022257-66.2021.8.16.0000
Municipio de Cambe
Eletro Solda Paranaense LTDA
Advogado: Ana Carolina Silveira Buzingnani
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2022 16:00