TJPR - 0004827-47.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
07/08/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 18:37
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DA PAZ LINS
-
29/06/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 18:29
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
06/06/2023 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
06/06/2023 16:38
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
03/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DA PAZ LINS
-
13/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 08:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 13:30 ATÉ 28/04/2023 18:00
-
10/03/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 18:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/02/2023 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
13/12/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/11/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
04/11/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/10/2022 14:06
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
29/09/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2022 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/08/2022 13:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/08/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO MARIA CAROLINA NOGUEIRA DOBBERT
-
29/07/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 07:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/07/2022 07:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 22:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0004827-47.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.251,00 Polo Ativo(s): MAICON DA PAZ LINS Polo Passivo(s): Bruno Macena da Silva
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a advogada dativa nomeada na sequência 37.1 deixou de se manifestar nos autos.
Desta forma, desabilite-se a referida procuradora do cadastro do processo.
Após, determino à Secretaria que, observando a lista de advogados dativos fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Maringá (www.intranet.oabpr.org.br/servicos/defensoriadativa/consulta), habilite o advogado da lista no Sistema PROJUDI para que manifeste interesse.
Frise-se que, havendo a negativa do advogado nomeado, a nomeação deverá recair automaticamente sobre o próximo da lista.
Positiva a manifestação, intime-o para que apresente Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte Autora para impugnação no mesmo prazo.
Ressalto que, em suas manifestações, as partes deverão requerer as provas que serão produzidas em eventual audiência de instrução, indicando qual fato especificamente cada uma delas demonstrará, sob pena de preclusão.
Anoto ainda que o silêncio será interpretado como desistência da produção de quaisquer provas que ainda não estejam nos autos.
Por fim, não serão deferidas provas cuja necessidade/utilidade não for fundamentada, nem provas sobre fatos incontroversos ou irrelevantes.
Tudo feito, façam os autos conclusos para deliberação.
Diligencie-se.
Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
09/11/2021 22:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 03:54
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
10/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
16/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
07/07/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:51
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DA PAZ LINS
-
30/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/04/2021 08:02
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
22/04/2021 08:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004827-47.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.251,00 Polo Ativo(s): MAICON DA PAZ LINS (RG: 125532497 SSP/PR e CPF/CNPJ: *84.***.*90-62) Rua Camélias, 1356 - Jardim Verão - SARANDI/PR - CEP: 87.111-510 Polo Passivo(s): Bruno Macena da Silva (RG: 99543167 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*66-86) Rua Vereador Basílio Sautchuk, 133 apto 402 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-190 1.
Em atenção ao contido na certidão de ev. 7.1, bem como através de consulta informal junto ao sistema PROJUDI, destaco que a parte autora ajuizou a ação n.º 0017992-98.2020.8.16.0018, junto ao 2.º Juizado Especial Cível desta Comarca, na qual discutia a mesma situação fática delineada nesta ação, sendo aquela demanda extinta em razão da ausência de citação da parte requerida.
Assim, ante a prevenção, o 2.º Juizado Especial é o competente para processar e julgar o presente feito, eis que a ação sob nº 0017992-98.2020.8.16.0018, que tramitou naquele juízo, foi distribuída em 26.10.2020, às 13:29hrs, enquanto que a presente ação foi distribuída em 23.03.2021, às 16:16hrs.
Desta forma, RECONHEÇO a conexão entre a presente demanda e a ação n.º 0017992-98.2020.8.16.0018, do 2.º Juizado Especial Cível desta Comarca, sendo que em razão da prevenção daquele Juízo, RECONHEÇO a incompetência do presente juízo para julgar e processar a demanda, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao 2.º Juizado Especial Cível, de Maringá-PR, com as devidas anotações e baixas junto ao Distribuidor, para fins de posterior compensação. 2.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)f -
19/04/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 10:15
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 16:16
Recebidos os autos
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23/03/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/03/2021 16:16
Distribuído por sorteio
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23/03/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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