TJPE - 0004313-39.2021.8.17.2420
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004313-39.2021.8.17.2420 REQUERENTE: MANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR RÉU: FRANCISCA DE ASSIS SILVA RUFINO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 181884457, conforme transcrito abaixo: "Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável posto mortem proposta por MANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR, qualificado, através de advogado constituído, em face de FRANCISCA DE ASSIS SILVA RUFINO, qualificada, pretendendo o reconhecimento da união supostamente mantida com a extinta SÔNIA DA SILVA RUFINO RIBEIRO, falecida em 15/07/2021.
Foram anexados documentos à exordial.
Gratuidade de justiça deferida ao id. 85608129.
Citação da requerida frustrada, conforme certidão de id. 135995584.
Intimada para se manifestar (id. 170418664), a requerente não apresentou manifestação.
Sendo isto o que importa relatar, decido.
Verifica-se que, embora a ação tenha sido ajuizada em 2021, até a presente data, a ré não foi citada, não tendo o autor fornecido o endereço atualizado da parte ré, em que pese constituir requisito indispensável ao ajuizamento da ação, não sendo possível o prosseguimento do feito.
Logo, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faz incidir a sanção prevista no o artigo 485, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas com exigibilidade suspensa, face a concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração ou apelação), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito.
Camaragibe (PE), data da assinatura eletrônica.
LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" CAMARAGIBE, 14 de janeiro de 2025.
ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/01/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/10/2024 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:09
Conclusos para o Gabinete
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11/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 05:35
Decorrido prazo de MANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
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30/05/2024 12:27
Alterada a parte
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14/05/2024 13:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2024 17:24
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2023 04:09
Decorrido prazo de Leonildo Mendes de Sousa em 21/07/2023 23:59.
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16/06/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 20:43
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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13/06/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 17:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 16:57
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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12/06/2023 16:57
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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30/04/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2021 23:59
Conclusos para decisão
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03/08/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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