STJ - 0063781-14.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 16:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/06/2022 16:17
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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08/04/2022 16:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 268084/2022
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08/04/2022 16:29
Protocolizada Petição 268084/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/04/2022
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07/04/2022 05:30
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/04/2022 Petição Nº 7754/2022 - AgInt
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06/04/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/04/2022 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0007754 - AgInt no REsp 1957125 - Publicação prevista para 07/04/2022
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04/04/2022 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARANÁ e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00007754/2022 - AgInt no REsp 1957125/PR
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22/03/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000148-2022-AJC-1T)
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21/03/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 000133-2022-AJC-1T)
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21/03/2022 10:40
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000148-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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21/03/2022 10:37
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000133-2022-AJC-1T ao (à)ESTADO DO PARANÁ
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21/03/2022 05:41
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 21/03/2022
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18/03/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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18/03/2022 16:50
Incluído em pauta para 29/03/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00007754/2022 - AgInt no REsp 1957125/PR
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04/02/2022 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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04/02/2022 14:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 47387/2022
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04/02/2022 14:29
Protocolizada Petição 47387/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/02/2022
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01/02/2022 05:37
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/02/2022 Petição Nº 7754/2022 -
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31/01/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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12/01/2022 19:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 7754/2022. Publicação prevista para 01/02/2022)
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12/01/2022 19:21
Juntada de Certidão: O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 656 teve início em 10/11/2021 e término em 01/12/2021, e que a petição n. 7754/2022 (AgInt) foi protocolizada em 12/01/2022.
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12/01/2022 19:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 7754/2022
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12/01/2022 19:12
Protocolizada Petição 7754/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 12/01/2022
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28/10/2021 22:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 968834/2021
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28/10/2021 22:12
Protocolizada Petição 968834/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/10/2021
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28/10/2021 05:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2021
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27/10/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/10/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2021
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27/10/2021 19:50
Não conhecido o recurso de ESTADO DO PARANÁ
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30/08/2021 11:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 778848/2021
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30/08/2021 10:49
Protocolizada Petição 778848/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/08/2021
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25/08/2021 19:39
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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25/08/2021 19:36
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1879687)
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24/08/2021 08:05
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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24/08/2021 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2021
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23/08/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/08/2021
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23/08/2021 14:30
Conheço do agravo de ESTADO DO PARANÁ para determinar sua autuação como Recurso Especial
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28/07/2021 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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27/07/2021 20:41
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 672083/2021
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27/07/2021 20:40
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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27/07/2021 20:40
Protocolizada Petição 672083/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 27/07/2021
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21/07/2021 08:21
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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21/07/2021 08:21
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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21/07/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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16/07/2021 12:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/07/2021 12:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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10/05/2021 09:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/04/2021 11:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0063781-14.2019.8.16.0000/3 Recurso: 0063781-14.2019.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Concurso Público / Edital Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): RUDINEI LUIZ BOGO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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