TJPE - 0012780-84.2022.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de 9º Promotor de Justiça Criminal de Caruaru em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 20:24
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 20:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2025 10:30
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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28/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:56
Alterada a parte
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28/04/2025 18:56
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 18:56
Alterada a parte
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JANAILSON DA SILVA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:00
Publicado Edital/Edital (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 E-mail: [email protected] - ': (81) 37257400 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0012780-84.2022.8.17.2480 AUTOR(A): 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU DENUNCIADO(A): J.
D.
S.
S.
O(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, CARUARU, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANA PAULA VIANA SILVA DE FREITAS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do arts. 129, §13, e 147, todos do CPB c/c art. 7, incisos I, II e V da Lei n° 11.340/2006, o(ª) Sr(ª).
J.
D.
S.
S., brasileiro, amasiado, pedreiro, natural de Caruaru/PE, nascido em 04/09/1981, inscrito no RG n° 7.753.269 e CPF *15.***.*95-56, filho de João Antônio dos Santos e Antônia Maria da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0012780-84.2022.8.17.2480, que tramita no Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, situada no AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): J.
D.
S.
S., acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, IZABEL ALEIXO GOMES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CARUARU, 14 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 15:14
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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14/08/2024 15:14
Expedição de Mandado (outros).
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14/08/2024 15:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 10:50
Alterada a parte
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06/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:15
Alterada a parte
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04/10/2023 09:01
Alterada a parte
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04/10/2023 09:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:54
Recebida a denúncia contra JANAILSON DA SILVA SANTOS (DENUNCIADO)
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24/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
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24/08/2023 07:33
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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22/08/2023 07:33
Alterado o assunto processual
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22/08/2023 07:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2023 07:29
Alterada a parte
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21/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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08/08/2023 14:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2023 14:09
Alterada a parte
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07/08/2023 12:44
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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04/08/2023 20:19
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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04/08/2023 20:15
Alterada a parte
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03/08/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2023 13:59
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:47
Mandado devolvido ratificada a liminar
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10/02/2023 11:47
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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09/02/2023 19:25
Decorrido prazo de RAYRA VITÓRIA DA SILVA NUNES NEVES em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 08:27
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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02/02/2023 08:27
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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02/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 00:03
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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30/01/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/01/2023 19:31
Juntada de Petição de parecer
-
24/01/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 07:46
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
24/01/2023 07:46
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
24/01/2023 07:46
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
24/01/2023 07:45
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:42
Declarada incompetência
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05/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
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22/09/2022 16:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/08/2022 08:09
Juntada de Documento Apoio Psicossocial
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17/08/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 20:37
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 14:20
Decorrido prazo de RAYRA VITÓRIA DA SILVA NUNES NEVES em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 07:44
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 06:15
Juntada de Petição de resposta
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03/08/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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02/08/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 18:28
Remetidos os Autos (Análise) para Equipe Multidisciplinar VVDFM Caruaru
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01/08/2022 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 18:26
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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01/08/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 18:25
Expedição de intimação.
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01/08/2022 15:42
Recebidos os autos
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01/08/2022 15:42
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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01/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
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31/07/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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