STJ - 0055228-33.2019.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2021 16:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
30/08/2021 16:15
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
05/08/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2021
-
04/08/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
03/08/2021 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2021
-
03/08/2021 19:31
Conhecido o recurso de TELEFÔNICA BRASIL S.A e não-provido
-
02/08/2021 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
-
02/08/2021 15:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
-
02/08/2021 12:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
02/08/2021 12:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
05/05/2021 17:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
05/05/2021 17:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
20/04/2021 11:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0055228-33.2019.8.16.0014/2 Recurso: 0055228-33.2019.8.16.0014 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Multas e demais Sanções Agravante(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Agravado(s): Município de Londrina/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000303-57.2015.8.16.0134
Lydia Costevish
Benvinda Silva de Oliveira
Advogado: Odir Antonio Gotardo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2015 16:40
Processo nº 0003157-86.2020.8.16.0089
Ministerio Publico
Mario Sergio Oliveira
Advogado: Jalison de Souza Mantovaneli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2020 12:16
Processo nº 0002194-22.2020.8.16.0043
Estado do Parana
Everton Barbosa Oliveira da Costa
Advogado: Aline da Silva Barroso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/12/2020 18:01
Processo nº 0001364-90.2017.8.16.0001
Tania Mara dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aidee Chelski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2021 09:00
Processo nº 0063781-14.2019.8.16.0000
Estado do Parana
Rudinei Luiz Bogo
Advogado: Daniela de Souza Goncalves Kaminski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2021 08:00