STJ - 0027597-25.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 17:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/08/2021 17:05
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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06/08/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2021
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05/08/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2021 20:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2021
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04/08/2021 20:32
Conheço do agravo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A para não conhecer do Recurso Especial
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13/05/2021 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/05/2021 14:46
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 449250/2021
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13/05/2021 14:43
Protocolizada Petição 449250/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 13/05/2021
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10/05/2021 05:13
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 10/05/2021
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07/05/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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07/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202101168544. Publicação prevista para 10/05/2021)
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07/05/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/04/2021 14:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0027597-25.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0027597-25.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Agravado(s): M C Oliveira - ME Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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