TJPE - 0060626-11.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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26/02/2025 10:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2025 10:46
Dados do processo retificados
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26/02/2025 10:46
Alterada a parte
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26/02/2025 10:46
Processo enviado para retificação de dados
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11/02/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0060626-11.2024.8.17.2001 ARROLANTE: SEBASTIAO FRANCISCO DE ARAUJO ARROLADO(A): IZABEL MARIA DE JESUS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173324049, conforme segue transcrito abaixo: "1.
Defiro inicialmente o benefício da justiça gratuita, contudo, ao final do processo poderão ser recolhidas as custas complementares. 2.
Nomeio o (a) requerente, SEBASTIAO FRANCISCO DE ARAUJO, inventariante dos bens do espólio, dispensando de firmar termo de compromisso. 3.
Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil solicitando a transferência de todos os valores encontrados em nome de IZABEL MARIA DE JESUS, falecida aos 08.04.2024, portadora do CPF sob o nº *33.***.*58-00, para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, Agência 3234-4, ficando à disposição deste juízo e vinculado a este processo, bem como saldo à data do óbito. 4.
Após a resposta do ofício acima, intime-se o (a) inventariante para providenciar: a) Comprovantes relativos de quitação dos tributos, junto à SEFAZ/PE; b) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município; 5.
Por último, vistas à Fazenda Pública;" RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
RAPHAEL CESAR FERREIRA DA COSTA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
13/01/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:45
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:15
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:34
Juntada de Petição de documentos diversos
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06/06/2024 23:58
Conclusos para decisão
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06/06/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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