TJPR - 0012988-14.2011.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 08:12
Recebidos os autos
-
28/12/2023 08:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2023 08:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:57
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
13/12/2023 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
13/12/2023 08:57
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
13/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 08:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
12/12/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2023 07:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
08/12/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 17:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2023 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/10/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2023 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/09/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
16/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:18
OUTRAS DECISÕES
-
13/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/06/2022 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:23
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/06/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
16/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2022 10:32
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012988-14.2011.8.16.0045 Processo: 0012988-14.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$552,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JOSE PEREIRA DOS SANTOS Atente-se o Procurador do exequente que já foi deferida a penhora do imóvel objeto dos autos por se tratar de obrigação propter rem, sendo determinado apenas a indicação da matrícula para identificação do imóvel realização da penhora.
Friso que não se exige sequer a juntada da matrícula, bastando a informação.
Renove-se a intimação ao exequente para apresentar o número da matrícula (ou dados necessários à individualização e identificação) em 15 dias.
Apresentando o número da matrícula, cumpra-se o mov. 84.
Do contrário, tornem conclusos.
Dil.
Nec. Arapongas, 05 de outubro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
19/11/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012988-14.2011.8.16.0045 Processo: 0012988-14.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$552,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JOSE PEREIRA DOS SANTOS 1.
Com efeito, a despeito da parte Exequente afirmar que a juntada da matrícula atualizada não é obrigatória – e nesse ponto assiste razão[i] –, da análise pormenorizada dos Autos não foi localizado nenhum documento ou informação constatando ao menos o número da matrícula do imóvel.
Outrossim, verifica-se pela decisão de sequencial 73.1, que este juízo não condicionou a penhora do imóvel à juntada da matrícula atualizada.
Do contrário, constata-se que restou consignado apenas que o Município prestasse as informações necessárias a individualizar o imóvel e permitir a everbação. que: “Se ausente a informação nos autos, intime-se o Município exequente para indicar o número da matrícula do imóvel e o cartório de Registro”. 1.1.
Portanto, indefiro o pedido de sequencial 82.1, porquanto equivocado em relação à real determinação deste juízo. 2.
Destarte, intime-se a parte Exequente para que informe o número da matrícula do imóvel e o respectivo CRI, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.
Int.
Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito [i] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA PARA CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA.
EXIGÊNCIA DESCABIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE IMÓVEL EM NOME DA DEVEDORA, NÚMERO DA MATRÍCULA E ENDEREÇO.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - 0010134-70.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 10.08.2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA COBRANÇA DE TAXA.
DECISÃO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE À JUNTADA DA MATRÍCULA ATUALIZADA.
DESINFLUENCIA.
EXIGÊNCIA NÃO CONSTANTE DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, IV E 14º, I DA LEF. IMÓVEL CUJA NUMERAÇÃO DA MATRICULA ENCONTRA-SE INDICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE O BEM EM QUESTÃO É DE PROPRIEDADE DA DEVEDORA.
PENHORA QUE DEVE SER DEFERIDA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE EXECUTADA.
EVENTUAIS IRREGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DIRIMIDAS A POSTERIORE.
PROVIDENCIA DESNECESSÁRIA NESTA FASE PROCESSUAL.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 3ª C.Cível - 0063518-45.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 05.05.2021). [i] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS TRIBUTOS EM COBRANÇA.
DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
PRESCINDIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA EXECUTADA.
CERTIDÃO EMITIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
INFORMAÇÕES SUFICIENTES SOBRE A IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE DO BEM.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE.
DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.
Cível - 0042392-36.2020.8.16.0000 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - J. 01.02.2021.) -
15/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 08:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 07:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012988-14.2011.8.16.0045 Processo: 0012988-14.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$552,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JOSE PEREIRA DOS SANTOS 1. Indefiro a indisponibilidade de bens porque se trata de execução fiscal de IPTU, de natureza propter rem, devendo a penhora recair sobre o bem objeto do tributo. 2.
Promova-se a penhora do imóvel objeto do IPTU por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) e oficie-se ao CRI por mensageiro para averbação e remessa da matrícula atualizado, intimando-se o executado na forma do item 4 supra e, se casado, também o cônjuge (art. 842 do CPC). Se ausente a informação nos autos, intime-se o Município exequente para indicar o número da matrícula do imóvel e o cartório de Registro. 3.
Realizada a penhora on line, intimem-se os executados com prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80. 4.
A intimação será feita pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º), dispensada a intimação do advogado se a penhora fora realizada na presença do executado, que se reputará intimado (art. 841, § 3º). 5. se não interpostos embargos, expeça-se mandado de avaliação e notificação dos eventuais possuidores/detentores do imóvel.
Int.
Arapongas, 23 de março de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
19/04/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/01/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/11/2020 09:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/09/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 10:32
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2019 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2019 11:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/03/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD
-
13/02/2019 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 11:27
Recebidos os autos
-
10/12/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2018 17:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/09/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 10:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/07/2018 16:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/05/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2017 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2017 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2017 09:50
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2017 17:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/03/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/02/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2017 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2016 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2016 14:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2016 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 08:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/06/2016 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2016 10:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2016 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2016 09:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2016 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2011
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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