TJPE - 0000663-93.2024.8.17.5001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 10ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 ': ( ) E-mail: [email protected] Processo nº 0000663-93.2024.8.17.5001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CENTRAL DE INQUÉRITO: 16ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE ÁGUA FRIA, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL AUTOR(A): 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL DENUNCIADO(A): VYCTOR JULIO DE SANTANA DIAS, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, fica o ADVOGADO Dr.
JOSÉ MARCONI DIAS – OAB PE 16817, intimado do teor da sentença ID 187338415, parcialmente transcrita abaixo: "...
DIANTE DO EXPOSTO e tudo o mais que nos autos consta, julgo improcedente a denúncia para absolver LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS e VYCTOR JÚLIO DE SANTANA DIAS, qualificados nos autos, de todas as imputações contidas na denúncia, o que faço com fulcro no art. 386, incisos II (quanto ao réu LUIZ ANTÔNIO) e VII (quanto ao réu VYCTOR JÚLIO), do Código de Processo Penal.
Ante o teor desta sentença ficam cessadas todas as medidas cautelares porventura ainda vigentes.
Transitada em julgado esta sentença, quanto às drogas apreendidas, determino a imediata destruição, acaso ainda não providenciada, bem como, quanto ao valor em dinheiro apreendido, decreto a perda em favor da União, devendo ser revertido diretamente ao Funad, nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/06.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se baixa na distribuição, anotações e comunicações necessárias, arquivando-se o processo ao final.
Intime-se.
Registre-se.
Recife, (data da assinatura eletrônica) JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito" ANDRE JOSE DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
02/04/2025 09:32
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
02/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
19/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
28/01/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE MARCONI DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARCONI DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 10ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 ': ( ) E-mail: [email protected] Processo nº 0000663-93.2024.8.17.5001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CENTRAL DE INQUÉRITO: 16ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE ÁGUA FRIA, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL AUTOR(A): 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL DENUNCIADO(A): VYCTOR JULIO DE SANTANA DIAS, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, fica o ADVOGADO Dr.
JOSÉ MARCONI DIAS – OAB PE 16817, intimado do teor da sentença ID 187338415, parcialmente transcrita abaixo: "...
DIANTE DO EXPOSTO e tudo o mais que nos autos consta, julgo improcedente a denúncia para absolver LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS e VYCTOR JÚLIO DE SANTANA DIAS, qualificados nos autos, de todas as imputações contidas na denúncia, o que faço com fulcro no art. 386, incisos II (quanto ao réu LUIZ ANTÔNIO) e VII (quanto ao réu VYCTOR JÚLIO), do Código de Processo Penal.
Ante o teor desta sentença ficam cessadas todas as medidas cautelares porventura ainda vigentes.
Transitada em julgado esta sentença, quanto às drogas apreendidas, determino a imediata destruição, acaso ainda não providenciada, bem como, quanto ao valor em dinheiro apreendido, decreto a perda em favor da União, devendo ser revertido diretamente ao Funad, nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/06.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se baixa na distribuição, anotações e comunicações necessárias, arquivando-se o processo ao final.
Intime-se.
Registre-se.
Recife, (data da assinatura eletrônica) JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito" ANDRE JOSE DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/01/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/01/2025 13:40
Expedição de Mandado (outros).
-
14/01/2025 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/10/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/10/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:00
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE MARCONI DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
-
22/10/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
22/10/2024 18:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
-
22/10/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 19:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de memoriais
-
14/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:53
Outras Decisões
-
12/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MURILO PASSOS DE LUCENA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 12:21, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
30/09/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 11:20
Decorrido prazo de IRANILSO FIRME em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:12
Decorrido prazo de José Adriano da Silva em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE MARCONI DIAS em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:52
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:36
Decorrido prazo de RILDO BARBOSA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE KELE DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARCONI DIAS em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RILDO BARBOSA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANE KELE DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 12:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
-
12/09/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
12/09/2024 03:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/09/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 16:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/09/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2024 15:56
Expedição de Mandado (outros).
-
04/09/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2024 15:53
Expedição de Mandado (outros).
-
04/09/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2024 15:50
Expedição de Mandado (outros).
-
04/09/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2024 15:46
Expedição de Mandado (outros).
-
04/09/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Mandado (outros).
-
04/09/2024 15:39
Alterada a parte
-
04/09/2024 15:35
Alterada a parte
-
04/09/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2024 15:31
Expedição de Mandado (outros).
-
04/09/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 18:42
Alterada a parte
-
03/09/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 18:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/09/2024 18:14
Expedição de Mandado (outros).
-
03/09/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 18:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/09/2024 18:11
Expedição de Mandado (outros).
-
03/09/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:54
Alterada a parte
-
31/07/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:50
Outras Decisões
-
22/07/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
-
21/06/2024 12:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2024 12:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/06/2024 20:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/06/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 10:30, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
27/05/2024 09:17
Alterado o assunto processual
-
20/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:39
Recebida a denúncia contra LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*87-16 (DENUNCIADO(A)) e VYCTOR JULIO DE SANTANA DIAS - CPF: *12.***.*93-74 (DENUNCIADO(A))
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MAGALLI SIMOES NOVAES ALVES DE MAGALHAES em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 00:30
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
21/04/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/04/2024 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/04/2024 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:51
Não concedida a liberdade provisória de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*87-16 (DENUNCIADO(A))
-
18/04/2024 19:16
Decorrido prazo de VYCTOR JULIO DE SANTANA DIAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:38
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
12/04/2024 02:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/04/2024 04:48
Decorrido prazo de RECIFE (ÁGUA FRIA) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 16ª CIRC. em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/03/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 11:21
Expedição de ofício (outros).
-
21/03/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 08:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/03/2024 08:19
Expedição de Mandado (outros).
-
21/03/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 08:06
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
-
21/03/2024 08:06
Expedição de Mandado (outros).
-
20/03/2024 18:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de relatório (outros)
-
28/02/2024 12:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:43
Alterada a parte
-
22/02/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 10:30
Juntada de Petição de documentos diversos
-
21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/02/2024 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 07:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059261-92.2019.8.17.2001
Bruna Kelly Guimaraes Ferreira
Pge - Procuradoria do Contencioso - Juiz...
Advogado: Igor Valenca de Medeiros Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/09/2019 13:55
Processo nº 0030517-92.2016.8.17.2001
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Maria Patricia Fernandes Bandeira de Mel...
Advogado: Renata Loureiro Guerra
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/09/2022 09:15
Processo nº 0030517-92.2016.8.17.2001
Maria Patricia Fernandes Bandeira de Mel...
Marlena Catunda Industria de Confeccoes ...
Advogado: Tiago Carvalho de Olivera
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/08/2016 23:27
Processo nº 0103462-67.2022.8.17.2001
Ismael Fernando Ferreira da Silva
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Diogo Sarmento Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/09/2022 18:01
Processo nº 0103462-67.2022.8.17.2001
Sul America Servicos de Saude S/A
Ismael Fernando Ferreira da Silva
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 17:32