TJPR - 0000061-35.2021.8.16.0087
1ª instância - Guaraniacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:17
Processo Reativado
-
08/06/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/04/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/04/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2021
-
06/04/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2021
-
06/04/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2021
-
24/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 11:21
Homologada a Transação
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05/02/2021 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/02/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3232-1321 Processo: 0000061-35.2021.8.16.0087 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.322,99 Exequente(s): Malacarne e Malacarne Ltda - ME Executado(s): ELIANE DE FATIMA CORDEIRO FERNANDES 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829, caput, do CPC). 1.1 Conste da comunicação de citação que havendo interesse em efetuar o pagamento parcelado do débito, previsto no art. 916 do CPC, deverá apresentar requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, sob pena de não conhecimento; ainda, que os embargos poderão ser opostos em audiência de conciliação, que será designada assim que efetuada a penhora (art. 53 da Lei nº 9.099/95). 2.
Não efetuado o pagamento no prazo, venham conclusos para tentativa de penhora online. 3.
Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar, perante a secretaria do juizado, o original do título de crédito até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado. 4.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito -
29/01/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 08:19
Expedição de Mandado
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27/01/2021 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 14:36
Conclusos para despacho
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18/01/2021 13:39
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
17/01/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2021 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/01/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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