TJPE - 0000371-23.2020.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:52
Decorrido prazo de WEDJAN ESTEVAM DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:18
Expedição de citação (outros).
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04/03/2024 08:53
Expedição de citação (outros).
-
04/03/2024 08:53
Expedição de citação (outros).
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04/03/2024 08:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 08:46
Alterada a parte
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13/12/2023 10:48
Outras Decisões
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12/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/09/2023 14:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:35
Juntada de diligência
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27/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:21
Expedição de intimação.
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15/06/2022 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:07
Expedição de intimação.
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26/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 14:34
Nomeado curador
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03/12/2021 14:31
Conclusos para despacho
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03/12/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:38
Expedição de intimação.
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26/08/2021 20:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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26/08/2021 20:54
Nomeado curador
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26/08/2021 12:46
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 03:33
Decorrido prazo de TUISA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP em 30/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:08
Publicado Citação em 10/06/2021.
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09/06/2021 08:07
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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09/06/2021 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 53520-005 Processo nº 0000371-23.2020.8.17.2100 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO: TUISA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: TUISA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 53520-005, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0000371-23.2020.8.17.2100, proposta por EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL.
Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR(EM) a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ 50.270,66 (CINQUENTA MIL E DUZENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , atualizado em 12/11/2019, oriundo da CDA nº 84328/18-5, 112373/18-6.
Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DENIZE ARAUJO DE SOUSA, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
ABREU E LIMA, 31 de maio de 2021.
ABREU E LIMA, 31 de maio de 2021.
Naiana Lima Cunha Bhering Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
08/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2021 17:19
Expedição de intimação.
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15/12/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 16:18
Conclusos para despacho
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30/11/2020 16:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 10:06
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
21/08/2020 10:06
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2020 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2020 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2020 13:19
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
-
20/08/2020 13:19
Expedição de intimação.
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30/04/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2020 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 08:33
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
-
02/04/2020 08:33
Expedição de citação.
-
02/04/2020 08:32
Expedição de intimação.
-
03/03/2020 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 19:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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