TJPR - 0001594-06.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA RECALDE
-
27/11/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2023 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
14/09/2023 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
14/09/2023 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
01/09/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:52
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
14/08/2023 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/08/2023 17:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2023 17:22
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR GRUPO DE REPRESENTATIVOS
-
11/07/2023 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:53
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/04/2022 16:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001594-06.2021.8.16.0030 Processo: 0001594-06.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.647,00 Polo Ativo(s): JESSICA RECALDE Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO I.A matéria suscitada nos autos se enquadra na suspensão determinada no Tema 18 do TJPR: i) Obrigatoriedade, ou não, de observância dos limites do art. 5º § 1º da Lei Estadual nº 18.664/2015 (tabela de honorários) para fins de fixação de honorários de advogados dativos; e ii) Possibilidade de, em sede de execução, serem revisados os valores fixados a título de honorários de advogados dativos por sentença já transitada em julgado, nos processos em que o Estado do Paraná não atuou na fase de conhecimento, mas foi condenado ao pagamento desses honorários.
II.
Por outro lado, o afastamento da suspensão em relação aos feitos criminais não atinge as demandas cíveis baseadas em certidões emitidas em feitos criminais, mas sim os processos em si.
O que não se admite é a suspensão de uma demanda criminal tendo por fundamento a questão dos honorários do defensor dativo, contudo, as demandas cíveis decorrentes de honorários arbitrados em processos criminais devem ser suspensas. III.
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do IRDR 0029694-66.2018.8.16.0000.
IV.
Cumpra-se o determinado pelo o Ofício Circular 01/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça e da 1ª Vice-Presidência do TJPR (https://bityl.co/6K2q) procedendo-se o devido cadastramento do sobrestamento.
V.
Intimações e diligências na forma do CNCGJ.
Foz do Iguaçu, 15 de abril de 2021. - documento assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto -
16/04/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:14
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
15/04/2021 17:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2021 11:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001594-06.2021.8.16.0030 Processo: 0001594-06.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.647,00 Polo Ativo(s): JESSICA RECALDE Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Considerando a ausência de norma específica acerca da autocomposição com a pessoa jurídica de direito público ré, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Assim, CITE-SE por meio eletrônico a pessoa jurídica de direito público ré para, querendo, oferecer embargos (CPC, art. 910) no prazo de 30(trinta dias), sob pena de revelia. 3.
Oferecidos embargos, diga a parte autora em 15 dias. 4.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivo, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357, CPC). 6.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data registrada no sistema PROJUDI - documento assinado digitalmente- ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto -
27/01/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 09:59
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/01/2021 09:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/01/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 16:14
Declarada incompetência
-
26/01/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 10:35
Recebidos os autos
-
25/01/2021 10:35
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005680-49.2020.8.16.0064
Castro Clinica Odontologica LTDA
Luan Cordeiro Zampieri
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 16:31
Processo nº 0041047-12.2019.8.16.0019
Andre Aparecido Rodrigues
Advogado: Agnaldo da Silva Manardo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2020 16:50
Processo nº 0007241-45.2012.8.16.0014
Zanetti &Amp; Advogados Associados
Carolina Maria Apolonio Bandalione
Advogado: Luiz Jefferson dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2014 15:58
Processo nº 0005712-20.2014.8.16.0014
Franca Advocacia
Anderson Cantarelli Pereira
Advogado: Aristides Alberto Tizzot Franca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2014 13:00
Processo nº 0069594-43.2020.8.16.0014
Neuza de Souza Andrade
Osiris Tavares de Lima
Advogado: Carla Biatrice dos Santos Cecilio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2020 17:26