TJPR - 0001995-36.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 18:45
Expedição de Certidão GERAL
-
04/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/05/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/03/2023 13:09
Expedição de Certidão GERAL
-
28/02/2023 11:52
Expedição de Certidão GERAL
-
20/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
18/01/2023 16:02
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/11/2022 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2022 16:15
Juntada de RELATÓRIO
-
19/09/2022 16:43
Expedição de Certidão GERAL
-
17/08/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/08/2022 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:41
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
12/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 10:24
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/07/2022 10:24
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/07/2022 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/07/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
01/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/07/2022 17:00
Expedição de Certidão GERAL
-
01/07/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
01/07/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
01/07/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
01/07/2022 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:04
Expedição de Certidão GERAL
-
27/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:27
Baixa Definitiva
-
27/06/2022 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
27/06/2022 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMAR MOREIRA
-
07/06/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/05/2022 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 12:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
28/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:55
Pedido de inclusão em pauta
-
25/03/2022 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/03/2022 02:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 02:22
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
02/03/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 19:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 19:55
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:41
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
14/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2022 18:30
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
14/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 20:00
Expedição de Certidão GERAL
-
30/11/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
30/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2021 02:30
Recebidos os autos
-
29/11/2021 02:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2021 01:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/11/2021 18:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
15/11/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROSALVO LUIZ MORAIS
-
03/11/2021 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 19:01
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/10/2021 18:49
Expedição de Certidão GERAL
-
25/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
15/10/2021 12:21
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:59
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/10/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2021 12:59
Distribuído por sorteio
-
13/10/2021 14:19
Alterado o assunto processual
-
13/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/10/2021 10:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2021
-
10/09/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 15:30
Expedição de Certidão GERAL
-
08/09/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
01/09/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 18:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/08/2021 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/08/2021 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 11:59
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:40
Expedição de Certidão GERAL
-
17/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:18
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
04/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
29/04/2021 17:45
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001995-36.2020.8.16.0031 Processo: 0001995-36.2020.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 10/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUCIMAR MOREIRA Réu(s): ROSALVO LUIZ MORAIS 1- Em sua defesa preliminar (mov. 169.1), a defensora do réu arguiu a preliminar de inépcia da denúncia.
Pois bem, entendo que não merece acolhimento a preliminar arguida, eis que verifico que os requisitos essenciais descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal restaram evidenciados na denúncia, pois, a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime encontram-se devidamente delineados, não havendo motivos justificáveis para que se declare a inépcia da denúncia.
No mais, as alegações feitas pela defesa do acusado, são alegações de mérito que demandam de instrução probatória.
Pela nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a decretação da absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade, salvo inimputabilidade, atipicidade evidente e extinção da punibilidade, as quais, por ora, não foram vislumbradas inequivocamente no feito. 2- Assim, intimem-se o réu e sua defensora para a audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 18.08.2021, às 13h30min. 3- Ciência ao Ministério Público.
Guarapuava, 27 de abril de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
28/04/2021 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 15:26
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/04/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001995-36.2020.8.16.0031 Processo: 0001995-36.2020.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 10/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUCIMAR MOREIRA Réu(s): ROSALVO LUIZ MORAIS 1.
Verifica-se que o denunciado não foi localizado para ser citado pessoalmente, operando-se a citação editalícia e consequentemente a suspensão do processo e do prazo prescricional na forma do artigo 366 do CPP, assim como foi decretada a prisão preventiva.
Informado nos autos que o mandado de prisão expedido em desfavor do réu foi cumprido na data de hoje, 23.04.2021 (mov. 148). 2.
Desta feita, tendo em vista a prisão do réu ROSALVO LUIZ MORAIS, revogo a suspensão do feito e do prazo prescricional. 3.
Estando o réu devidamente citado por edital (mov. 133.1), expeça-se mandado para sua intimação, para, querendo, constituir defensor e responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de oito (pena máxima igual ou superior a 4 anos) ou cinco (pena máxima inferior a 4 anos), qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário.
No mesmo ato, intime-se, para informar seu endereço atualizado. 3.1.
Intime-se, ainda, o denunciado para manifestar eventual impossibilidade de constituir defensor.
Em caso de impossibilidade, tendo em vista que já foi nomeada defensora para atuar no feito (mov. 139.1), posteriormente intime-se a Dra.
Marcelle Andrea Prado, para apresentar resposta à acusação no prazo legal. 4.
No que se refere à prisão do réu, depreende-se dos autos que se encontra detido para assegurar a aplicação da lei penal.
Verifica-se, ainda, que a prisão foi decretada em 13.04.2021 e cumprida em na data de hoje, 23.04.2021.
Da análise dos autos extrai-se que não persiste o fundamento que determinou a decretação de sua prisão.
Verifica-se, ainda, a inexistência de outras causas ensejadoras da manutenção da prisão.
Posto isso, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado ROSALVO LUIZ MORAIS o que faço com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal e com as seguintes condições, sob pena de restabelecimento da custódia: a) Compareça o réu a todos os atos do processo, especialmente o interrogatório. b) Comunique ao juízo qualquer alteração de endereço residencial.
Expeça-se, rapidamente, alvará de soltura em seu favor, que deverá ser cumprido salvo se por “al” estiver preso, devendo constar do alvará ou mandado a orientação de que caso tenha sofrido tortura ou maus tratos, poderá comunicar a ocorrência imediatamente a este juízo.
Condiciono a expedição do alvará de soltura à efetiva intimação do réu.
Intime-se e cumpra-se, dando-se ciência ao M.P.
Guarapuava, 23 de abril de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
25/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 18:26
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 14:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/04/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:06
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 17:18
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
12/04/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:47
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/03/2021 17:02
Expedição de Certidão GERAL
-
05/03/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001995-36.2020.8.16.0031 Processo: 0001995-36.2020.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 10/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUCIMAR MOREIRA Réu(s): ROSALVO LUIZ MORAIS 1.
Considerando que o réu ROSALVO LUIZ MORAIS não foi localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça e não foi possível obter informações acerca do seu atual domicílio perante os órgãos consultados, com fundamento no art. 361 do CPP, determino a citação por intermédio de edital, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário. 1.1.
Diligências necessárias, observando-se o disposto no art. 363 e seguintes do CPP, atentando-se, ainda, para as providências pertinentes no caso de eventual segredo de justiça. 1.2.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou constituição de defensor, vistas ao Ministério Público para manifestação sobre a fase prevista no art. 366 do CPP (suspensão ou produção antecipada de provas).
Guarapuava, 25 de janeiro de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
25/01/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 18:21
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:21
Expedição de Mandado
-
20/10/2020 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2020 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/10/2020 16:59
Despacho
-
05/10/2020 14:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 13:56
Expedição de Certidão GERAL
-
02/10/2020 13:49
Expedição de Mandado
-
06/08/2020 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
12/07/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 19:22
Expedição de Certidão GERAL
-
10/07/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/07/2020 19:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2020 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2020 17:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/07/2020 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/07/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/07/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:07
Juntada de DENÚNCIA
-
09/07/2020 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2020 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 20:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA THOMAS SAMUEL CORREIA MORGADO
-
23/06/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
17/06/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 13:35
Expedição de Certidão GERAL
-
13/06/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 12:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
02/06/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
29/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 12:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 17:26
Recebidos os autos
-
26/02/2020 17:04
Expedição de Mandado
-
26/02/2020 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 10:50
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2020 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
18/02/2020 15:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 09:56
Recebidos os autos
-
18/02/2020 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 12:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/02/2020 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2020 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2020 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2020 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 08:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/02/2020 08:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/02/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/02/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 09:00
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
13/02/2020 09:00
Recebidos os autos
-
13/02/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/02/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/02/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 08:42
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:41
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
11/02/2020 16:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2020 16:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2020 16:36
Expedição de Mandado
-
11/02/2020 16:36
Expedição de Mandado
-
11/02/2020 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2020 16:29
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
11/02/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 12:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/02/2020 11:20
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/02/2020 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2020 08:58
APENSADO AO PROCESSO 0001996-21.2020.8.16.0031
-
11/02/2020 08:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2020 08:58
Recebidos os autos
-
11/02/2020 08:58
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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