TJPR - 0002360-35.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/02/2024 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:51
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/01/2024 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2024 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 07:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2024 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 18:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2024 08:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2024 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/12/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2023 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:57
Expedição de Certidão GERAL
-
12/12/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 14:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
06/12/2023 13:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/11/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2023 07:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2023 13:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/08/2023 14:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/08/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2023 12:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/07/2023 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
17/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/07/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
14/07/2023 12:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL DE MARINGA
-
27/06/2023 12:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/06/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2023 13:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/05/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2023 18:38
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2023 14:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/01/2023 12:53
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2023 12:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2023 17:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
28/09/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 10:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2022 16:47
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 15:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002360-35.2020.8.16.0017 Processo: 0002360-35.2020.8.16.0017 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/04/2010 Polo Ativo(s): 4º BPM (Maringá) - Polícia Militar do Estado do Paraná Polo Passivo(s): 2ª vara criminal de maringá BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI ROVILHO ALEKIS BARBOZA DECISÃO – OFÍCIO Nº 827/2021-GAB 1.
Trata-se de requerimento formulado pelo 4º Batalhão de Polícia Militar, por meio da Cabo Triana, para que os veículos objetos destes autos possam ser devolvidos a este Juízo, com a ressalva, aposta no termo de entrega, de que continuariam no pátio daquele batalhão.
O requerimento fundamenta-se no fato de que o pátio da 9ª SDP encontra-se superlotado (mov. 65.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pedido, conforme parecer de mov. 77. 2.
Desta feita, autorizo a entrega dos veículos Fiat Linea, 2009/2010, Placas KFO-8409 e Toyota/Hilux SW4 SRV 4x4, 2007, automático, Placas KXN-0575 a este Juízo, devendo os referidos bens serem removidos para o pátio do 4º BPM, local onde deverão ser mantidos até a realização do leilão.
Deverá a Autoridade Policial consignar expressamente no termo de entrega a ressalva de que os veículos ficarão depositados no pátio do 4º BPM.
Por fim, o respectivo termo de entrega dos veículos deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3.
No mais, cumpra-se, com urgência, o determinado no item 1 da decisão de mov. 70. 4.
Diligências necessárias.
Sirva a presente decisão como ofício.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Roberta Carmen Scramim de Freitas Juíza de Direito -
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI
-
03/12/2021 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:20
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002360-35.2020.8.16.0017 Processo: 0002360-35.2020.8.16.0017 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/04/2010 Polo Ativo(s): 4º BPM (Maringá) - Polícia Militar do Estado do Paraná Polo Passivo(s): 2ª vara criminal de maringá BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI ROVILHO ALEKIS BARBOZA DECISÃO – OFÍCIO Nº 524/2021-GAB 1.
Conforme sentença proferida nos autos principais (mov. 1.547), houve decretação de perdimento dos veículos Toyota Hilux SW4 com placas KXN-0575 e Fiat Linea Absolute Dual com placas KFO-8409, em favor da União.
Aliado a isto, a decisão em mov. 37 determinou a realização de avaliação e da consequente alienação dos bens.
Assim, em resposta ao ofício em mov. 64.2, oficie-se à SENAD para que, no prazo de 10 (dez), adote as providências necessárias e informe se a alienação será realizada por leiloeiro contratado pela própria secretaria, ciente de que, na inércia, será nomeado leiloeiro pelo próprio Juízo. 2.
Quanto ao exposto em mov. 65, abra-se vista ao Ministério Público. 3.
Sirva a presente decisão como ofício.
Diligências necessárias e intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
12/11/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 16:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI
-
26/10/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ROVILHO ALEKIS BARBOZA
-
22/10/2021 11:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
07/10/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI
-
16/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ROVILHO ALEKIS BARBOZA
-
14/06/2021 21:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CRIMINAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
-
27/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:27
APENSADO AO PROCESSO 0022964-66.2010.8.16.0017
-
27/05/2021 13:25
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002360-35.2020.8.16.0017 Processo: 0002360-35.2020.8.16.0017 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/04/2010 Requerente(s): 4º BPM (Maringá) - Polícia Militar do Estado do Paraná Requerido(s): 2ª vara criminal de maringá I.
Proceda-se o apensamento desta medida aos autos de ação penal de nº 0022964-66.2010.8.16.0017.
II.
Consta nos autos que os veículos marca/modelo Toyota Hilux SW4 com placas KXN-0575 e Fiat Linea Absolute Dual com placas KFO-8409, que foram apreendidos nos autos da ação penal nº 0022964-66.2010.8.16.0017, estavam sendo utilizado, provisoriamente, pelo 4º Batalhão da Polícia Militar, sendo devolvidos.
Todavia, o pátio de veículos apreendidos da 9ª S.D.P. está cheio, tanto é que estão providenciando a alienação antecipada ou leilão dos veículos que já estão lá, intentando a manutenção dos veículos no pátio do pelo 4º Batalhão da Polícia Militar, levantando o uso provisório anteriormente concedido e a realização da alienação antecipada destes bens.
Aberto vista ao Ministério Público, este emitiu o parecer de sequência de nº 33, manifestando pela antecipada dos veículos marca/modelo Toyota Hilux SW4 com placas KXN-0575 e Fiat Linea Absolute Dual com placas KFO-8409. É o breve relatório.
Decido.
Conforme prevê o artigo 61, §2º, da Lei 11.343/2006, ao receber o requerimento de alienação, o juiz verificará a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo e, determinará a avaliação dos bens relacionados, cientificará a SENAD e intimará a União, o Ministério Público e o interessado.
E, ao analisar os autos, bem como a ação penal de nº 0022964-66.2010.8.16.0017, sobretudo a sentença proferida nesta, verifica-se que o réu Benedito Aparecido Batistioli adquiriu a Toyota Hilux SW4 com placas KXN-0575 com dinheiro oriundo do tráfico de drogas, tal qual o réu Rovilho Alekis Barboza obteve o Fiat Linea Absolute Dual com placas KFO-8409 através de pagamento em razão de uma transação de drogas.
Diante disso e dos demais elementos contidos na ação penal supramencionada, no presente caso, há nexo entre o delito de tráfico de drogas apurado nos autos principais e os veículos supramencionados, motivo pelo qual, visando evitar a deterioração do referido veículo, DETERMINO a avaliação dos veículos Toyota Hilux SW4 com placas KXN-0575 e Fiat Linea Absolute Dual com placas KFO-8409 e sua consequente alienação em leilão.
E, diante da natureza cautelar da presente medida e do risco de deterioração do veículo supramencionado, expeça-se como “urgente” mandado de avaliação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o Sr.
Oficial de Justiça proceda a avaliação dos veículos.
III.
Não obstante a diligência supra, intimem-se as Defesas dos réus Rovilho e Benedito constituídas nos autos principais desta decisão.
IV.
Altere-se a sua autuação para “1717 - Alienação de Bens do Acusado”.
V.
Com a juntada do auto de avaliação e das demais diligências aqui determinadas, será deliberado na forma do artigo 61, § 4º, da Lei 11.343/06.
Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
17/05/2021 19:48
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2021 15:33
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002360-35.2020.8.16.0017 Processo: 0002360-35.2020.8.16.0017 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 12/04/2010 Requerente(s): 4º BPM (Maringá) - Polícia Militar do Estado do Paraná Requerido(s): 2ª vara criminal de maringá 1.
Analisando os autos e diante da certidão anexada no ev. 28.1, verifica-se que há um impasse para a 9ª S.D.P. receber os veículos objeto deste procedimento, em razão de seu pátio estar cheio.
Deste modo, por hora, suspendam-se o cumprimento da decisão exarada no ev. 27. 2.
Urgentemente, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste como entender de direito acerca da possibilidade de alienar os veículos.
Maringá, data da assinatura digital. Fábio Bergamin Capela Juiz de Direito -
29/01/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/01/2021 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/01/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 10:26
Recebidos os autos
-
07/01/2021 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 02:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 11:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/12/2020 11:13
Processo Reativado
-
15/06/2020 18:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2020 09:02
Recebidos os autos
-
10/06/2020 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2020 13:24
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/06/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 02:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/02/2020 13:53
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2020 13:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/02/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 17:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL PARA PETIÇÃO CRIMINAL
-
03/02/2020 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2020 17:12
Distribuído por dependência
-
03/02/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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