TJPE - 0009123-19.2022.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 19:52
Homologada a Transação
-
18/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
19/02/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009123-19.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF EXECUTADO(A): ANTONIO BENEDITO PAULINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194832193, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
Ante o teor da petição de ID 194589596, DETERMINO a intimação da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, peticione eventual termo de acordo para fins de homologação ou requeria o que mais entender de direito, sob pena de arquivamento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestações, ARQUIVEM-SE os autos, observados os procedimentos legais e de praxe. 3.
Intime-se e cumpra-se, como devido.
RECIFE, 10 de fevereiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009123-19.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF EXECUTADO(A): ANTONIO BENEDITO PAULINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192603255 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a tentativa de intimação pessoal do executado ANTONIO BENEDITO PAULINO FILHO restou frustrada, nos termos da certidão de ID 187273246, importante frisar que, de acordo com o que dispõe o art. 77, V, do CPC, é dever da parte manter suas informações atualizadas nos autos: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; 2.
Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC, in verbis: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 3.
Assim, considerando que não houve comunicação de mudança de endereço, DOU POR INTIMADA A PARTE EXECUTADA devendo a DIRETORIA CÍVEL CERTIFICAR O DECURSOS DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO E PARA IMPUGNAÇÃO, tomando como termo inicial para contagem a data da juntada da certidão de ID 187273246 (04/11/2024). 4.
Feito isto, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, apresente memorial atualizado do débito, já com os acréscimos devidos, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, pelo não pagamento, requerendo o que entender de direito. 5.
CUMPRA-SE, como devido.
Recife/PE, 15 de janeiro de 2025.
José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 00:42
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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04/11/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 14:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
31/10/2024 14:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/10/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/07/2024 00:14
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2024.
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2024 18:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:22
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009123-19.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF EXECUTADO(A): ANTONIO BENEDITO PAULINO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172389582, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, considerando que a parte EXECUTADA não regularizou a sua devida representação no processo, PROCEDA a Diretoria Cível com a exclusão do causídico RAFAEL VENTURINI SIMOES - OAB SP340615. 2.
No mais, e enfim, considerando que - em que pese a parte EXEQUENTE tenha requerido o início do cumprimento de sentença em abril/2023, apenas agora os presentes autos vieram conclusos a este Juízo, razão por que DETERMINO a intimação dela, parte EXEQUENTE, para que, no prazo de 5 dias, acoste aos autos memorial atualizado do débito exequendo, sob pena de arquivamento. 3.
Intime-se e cumpra-se, como devido.
RECIFE, 4 de junho de 2024 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 10 de junho de 2024.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 08:17
Alterada a parte
-
06/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/06/2024 12:30
Processo Reativado
-
30/04/2023 11:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:19
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 07:23
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 07:33
Conclusos para o Gabinete
-
05/08/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO PAULINO FILHO em 25/04/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:39
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:13
Conclusos para despacho
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14/04/2022 17:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2022 08:32
Conclusos para o Gabinete
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29/03/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/02/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 09:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/02/2022 09:01
Expedição de citação.
-
16/02/2022 09:01
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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