TJPR - 0036185-61.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/06/2023 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2023 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
01/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON RODRIGUES
-
11/05/2023 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 09:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/05/2023 01:06
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
09/05/2023 10:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
12/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
17/03/2023 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/02/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
25/05/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/05/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 09:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULY EVELIN POTMA
-
26/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2022 09:15
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/04/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 19:36
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
25/11/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/11/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
03/11/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
14/09/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
26/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/08/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
16/07/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
02/07/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
11/05/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
12/04/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
09/02/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/02/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI
-
27/01/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036185-61.2020.8.16.0019 Processo: 0036185-61.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.620,14 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LE VILLAGE PITANGUI Executado(s): Robson Rodrigues 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida em 3 (três) dias a contar da citação (NCPC, artigos 827 e 829), acrescida das verbas relacionadas nos itens 3 e 4 infra, sob pena de penhora e avaliação, inclusive, com a possibilidade de penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. Consigne-se na carta que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). 2.
Através da mesma carta intime(m)-se o(s) executado(s) para: a) em 3 (três) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, mediante indicação do valor atualizado e acompanhado de prova da propriedade e certidão negativa de ônus, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% sobre o valor executado (NCPC, artigo 774, V); b) em 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado nos autos (ou, conforme a modalidade de citação, conforme artigo 231 ou 915, §2º do NCPC), opor embargos (NCPC, artigo 914). À escrivania, para que observe que havendo mais de um executado os prazos são considerados individualmente, salvo cônjuges ou companheiros (NCPC, artigo 915, §1º), e não se aplica o disposto no artigo 229 do NCPC; c) em 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo credor e promover em 24 (vinte e quatro) horas o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, inclusive custas e honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela média do INPC-IBGE e IGP-DI (salvo em se tratando de execução de contrato com previsão expressa de indexador monetário, o qual deverá ser observado pelas partes) e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, artigo 916), ciente de que: o parcelamento deve ser executado imediatamente, embora sujeito à anuência do credor (NCPC, artigo 916, §1º); a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de interpor embargos (NCPC, artigo 916, §6º), ainda que posteriormente não haja anuência do credor ao pedido de parcelamento; caso haja inadimplemento do parcelamento haverá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (NCPC, artigo 916, §5º, I e II); 3.
Quanto aos honorários do procurador do exequente (NCPC, artigo 827): a) são arbitrados em 10% do valor executado; b) caso haja pagamento pelo executado no prazo de três dias após a citação, os honorários serão reduzidos para 5% do valor executado; c) poderão ser majorados até 20% caso sejam propostos embargos à execução e eles venham a ser rejeitados; d) caso não sejam propostos embargos, os honorários arbitrados no item “a” poderão ser majorados ao final do processo executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. 4.
Promova-se desde logo a inclusão no cálculo geral da dívida o valor das custas, antecipadas ou não, e taxa judiciária. Ponta Grossa, 26 de janeiro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
26/01/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/01/2021 11:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/01/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 13:00
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 13:00
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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