TJPE - 0080239-85.2022.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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11/06/2025 14:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080239-85.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: REGINA DE ALBUQUERQUE XAVIER DE FRANCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205207837, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
Considerando que o réu ainda não foi citado e, portanto, não pode manifestar concordância com o pedido de suspensão nos termos do art. 313, II, do CPC, defiro a suspensão do processo por 30 (trinta) dias.
Este prazo visa possibilitar que o autor promova as diligências necessárias à citação do réu e, uma vez completa a relação processual, as partes possam, se for o caso, formalizar qualquer acordo ou pedido de suspensão consensual. 2.
Quanto ao pedido de remoção da restrição judicial e recolhimento de mandado de busca e apreensão e citação, indefiro-o neste momento.
A manutenção da restrição e a validade do mandado são essenciais para garantir a eficácia da medida liminar de busca e apreensão e o devido processo legal, especialmente antes da efetiva citação do réu e da completa formação do contraditório.
A liberação prematura do veículo, poderia prejudicar o rito processual.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
RECIFE, 26 de maio de 2025 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 6 de junho de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 22:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 08:25
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 08:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/02/2025 08:23
Expedição de citação (outros).
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16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080239-85.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: REGINA DE ALBUQUERQUE XAVIER DE FRANCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189018584 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado de busca e apreensão e citação, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO R.H.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação no endereço indicado na ID.187858277.
Inclua-se no mandado que o Oficial de Justiça ficará responsável pelo seu cumprimento e que havendo dificuldade ou ocultação em encontrar o bem a ser apreendido, deverá proceder nos moldes do art. 252 do CPC, indo no endereço informado por 2 (duas) vezes para efetuar a apreensão.
Colacione cópia do presente despacho ao mandado expedido.
Deve a Diretoria Cível incluir no mandado o nome e telefone do depositário fiel.
Cumpra-se.
RECIFE, 22 de novembro de 2024 Adriana Cintra Coêlho Juiz(a) de Direito" RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
05/12/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 22:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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30/10/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 20:02
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
14/10/2024 20:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/08/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 08:07
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
26/08/2024 08:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/07/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 11:13
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
10/07/2024 11:13
Expedição de citação (outros).
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080239-85.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: REGINA DE ALBUQUERQUE XAVIER DE FRANCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do item 3 do Ato Judicial de ID 160142927 , conforme segue transcrito abaixo: " 3.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as informações obtidas, requerendo o que for de direito. " RECIFE, 7 de junho de 2024.
SUZIANE MARIA MUNIZ WOLFENSON Diretoria Cível do 1º Grau -
07/06/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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02/02/2024 05:35
Conclusos para o Gabinete
-
18/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 17:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/11/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/11/2023 10:40
Expedição de citação (outros).
-
06/10/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/08/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:44
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
08/06/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 19:39
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
07/06/2023 19:39
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
25/04/2023 17:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/04/2023 11:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/02/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
20/01/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 11:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/01/2023 11:11
Expedição de citação.
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21/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:29
Conclusos para o Gabinete
-
17/11/2022 13:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/11/2022 12:56
Expedição de intimação.
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28/10/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:32
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
19/10/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/10/2022 12:00
Expedição de citação.
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26/09/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:24
Conclusos para o Gabinete
-
26/08/2022 11:28
Juntada de Petição de outros (petição)
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18/08/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 07:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
08/08/2022 07:13
Expedição de citação.
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08/08/2022 07:13
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:11
Conclusos para o Gabinete
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27/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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