TJPI - 0000664-04.2017.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:29
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:25
Juntada de Certidão de ausência de recolhimento de custas
-
18/02/2025 03:55
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:19
Juntada de
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11/12/2024 03:32
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 03:10
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000664-04.2017.8.18.0052 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: VERONICE FONSECA DO AMARAL ROCHA REQUERIDO: JOAO MOREIRA DA SILVA, EDMILSON CARVALHO DA SILVA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, 05 de Novembro de 2024, às 08:00h, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete Larissa Nogueira, que ao final subscreve.
Feito o pregão verificou-se o seguinte: PRESENTES: REQUERENTE: Veronice Fonseca Do Amaral Rocha - CPF: *00.***.*65-53, acompanhada de advogado Dr.
Edvaldo Alves Lustosa Jr OAB/TO 6464.
INFORMANTE: José Damasceno Nogueira Filho- CPF: *32.***.*40-91 TESTEMUNHA: Nelson Hiroshi Yamaguti – CPF: *30.***.*11-03.
AUSENTES: REQUERIDOS: João Moreira Da Silva - CPF: *21.***.*40-59 e Edmilson Carvalho Da Silva - CPF: *12.***.*14-04.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz cientificou os presentes de que todos os atos probatórios praticados na audiência serão gravados pela plataforma Teams e determinou que seja anexado ao processo por meio do PJEmídias.
Deu-se inicio a oitiva do informante José Damasceno Nogueira Filho, seguida da oitiva da testemunha Nelson Hiroshi Yamaguti.
Em sede de alegações finais a parte requerente reitera manifestações já juntadas ao processo.
Após, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA de forma oral a qual transcreve a parte DISPOSITIVA: Com essas considerações, CONFIRMO A LIMINAR ID 8770936 pág. 16, RESOLVO O MÉRITO para JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS da inicial, nos termos dos arts. 487, I, do CPC para declarar o direito à posse da parte autora, reconhecendo o esbulho praticado pelos requeridos.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos para o cumprimento de sentença, deve a secretaria apurar as custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Nada mais havendo.
Encerrou-se a audiência.
Presentes Intimados.
Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, o ato processual realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos.
Eu, Larissa Nogueira, oficial de gabinete, o digitei e subscrevi.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. -
05/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/11/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 03:19
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de VERONICE FONSECA DO AMARAL ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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07/08/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000664-04.2017.8.18.0052 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: VERONICE FONSECA DO AMARAL ROCHA REQUERIDO: JOAO MOREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Ao analisar este feito e em obediência as determinações contidas no Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/2024, ÀS 08:00 HORAS.
A audiência ocorrerá na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTA FILOMENA – PI e UNICAMENTE DE FORMA PRESENCIAL, haja vista ser constante os problemas de indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta.
Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguarda audiência”, para a realização do ato.
Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA-PI, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
31/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:50
Outras Decisões
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24/07/2024 23:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 23:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 05:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 06:20
Decorrido prazo de VERONICE FONSECA DO AMARAL ROCHA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:41
Decorrido prazo de VERONICE FONSECA DO AMARAL ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:09
Declarada incompetência
-
04/11/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 11:23
Conclusos para despacho
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12/03/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:29
Distribuído por dependência
-
11/03/2020 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 10:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/11/2018 11:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2018 13:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-25.
-
24/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2018 14:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 16:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 15:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 14:34
[ThemisWeb] Audiência de justificação realizada para 2018-09-25 09:00 no forum.
-
27/09/2018 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-14.
-
13/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2018 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 14:47
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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27/08/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-27.
-
24/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2018 10:26
[ThemisWeb] Audiência de justificação designada para 2018-09-25 10:00 no forum.
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23/08/2018 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-10.
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09/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2018 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2017 09:45
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
16/11/2017 09:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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